Ética, transparência e proteção do paciente na saúde suplementar.
A ANDESS atua na defesa dos direitos de beneficiários e médicos contra negativas indevidas, auditorias em conflito de interesse e práticas abusivas.

O que você procura?

ANDESS Protege: Canal de Denúncias
Acolhimento 24/7, triagem de urgências e encaminhamento qualificado. Uma porta antes do Judiciário.
Registrar agora →Tradição Hospitalária
Da Ordem de São João à ANDESS: a história, a cruz de oito pontas e os oito princípios.
Conhecer a herança →Selo de Validação Ética
Mapa do Brasil com apoiadores e certificados, estado por estado.
Explorar o mapa →FPESS
A frente parlamentar com 192 deputados: mapa de apoio por estado, cargos e atuação.
Conhecer →Dados setoriais · Diagnóstico
Lucro, sinistralidade, reclamações e judicialização, os dados setoriais com fonte e agenda de atualização.
Ver os dados →Crime contra a dignidade humana
PL 2.976, art. 637: negar cuidado de forma deliberada vira crime, de 3 a 20 anos, equiparado a hediondo. Proposta pioneira no mundo.
Conhecer →PL 2.976, Marco Legal
Inversão do ônus da prova, aprovação tácita, piso de honorários e o SUASS.
Ler o projeto →Procon Saúde
O projeto premiado pelo CNJ, criado pela ANDESS, leve à sua cidade.
Saiba mais →Núcleos estaduais
Quem representa a ANDESS no seu estado: mapa e membros.
Ver núcleos →Conheça seus direitos
Guias objetivos: negativa, reembolso, junta médica e reajustes.
Aprender →Na imprensa
O Globo, UOL, Folha, Record, G1, Exame, Metrópoles, 65 matérias no acervo, com busca e filtros.
Ver acervo →Eventos e agenda
Onde a ANDESS promoveu e foi convidada: e a agenda institucional.
Acompanhar →Para empresas
Canal dedicado aos colaboradores e inteligência de sinistralidade.
Conhecer o produto →A ANDESS nas redes
Vídeos das audiências, bastidores das denúncias, a agenda da FPESS e os conteúdos educativos, todos os dias.
Ética, coragem e método a serviço de quem precisa de cuidado
Associação civil nacional, apartidária e sem fins lucrativos, constituída em 18 de agosto de 2025 em Brasília. Nasceu da experiência de um médico diante das negativas que custaram vidas, e converteu a indignação em denúncia documentada, articulação institucional e proposição legislativa. Não recebe recursos de operadoras nem de empresas de auditoria.
História e apresentação
Constituída em Assembleia Geral em 18 de agosto de 2025, a ANDESS, Aliança Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar (CNPJ 62.807.881/0001-04, sede em Brasília/DF), é uma associação civil, apartidária e sem fins lucrativos, dedicada à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos de consumidores e usuários de serviços de saúde, e à proteção da autonomia médica frente à financeirização da assistência. Nasceu da experiência concreta de um médico diante das negativas que custaram vidas, e converteu a indignação em método: denúncia documentada, articulação institucional e proposição legislativa. Em doze meses de existência formal, levou os fatos ao MPF, ao MP-PB, aos Procons, ao CFM, à ANS, ao TCU e ao Congresso; teve as suas teses acolhidas pela Senacon, pelo TCU, pela ANS e pelo CNJ; e não recebe recursos de operadoras nem de empresas de auditoria. Veja a atuação completa ↓ · Currículo do presidente ↓
O ecossistema ANDESS: sete frentes integradas
Da denúncia individual à política pública. A FPESS opera no Parlamento; o ANDESS Protege, integrado ao Procon Saúde, é a porta antes do Judiciário, acolhe, estrutura e encaminha denúncias em cinco saídas sistemáticas (ética, administrativa, regulatória, notificação extrajudicial e relatório ao paciente); o Selo de Validação Ética é o filtro de integridade de quem participa; a ANDESS Pesquisa e o Observatório produzem o dado que o Estado declarou não ter; a ANDESS Academia forma equipes de autorização, auditoria e jurídico; e a ANDESS News dá ao tema presença pública permanente. Clique em uma frente.
ANDESS

Quem integra a saúde suplementar: e onde a ANDESS e a FPESS atuam
Quatro grupos formam o setor; a ANDESS defende os interesses de quem o integra por meio da promoção da ética, e a FPESS é o braço legislativo do qual a ANDESS exerce a Secretaria-Geral Executiva. Ver o diagnóstico da saúde suplementar e os dados setoriais →
- Produtos
- Laboratórios
- Estruturas hospitalares
- Tecnologia
- Clínicas
- Médicos e demais profissionais liberais
das leis e das resoluções
Defende os interesses de quem integra a saúde suplementar por meio da promoção da ética
- Cooperativas médicas
- Planos de saúde
- Seguradoras de saúde
FPESSFrente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar- 192 deputados federais
- PL 2.976, Marco da Integridade
- RIC · CPI das Auditorias Médicas
Ações, processos, denúncias e articulação
Toda a atuação da ANDESS é documentada e protocolada. Panorama por instituição, com os números dos procedimentos públicos em curso:
Notícias de Fato e inquéritos
AdviceHealth (conflito de interesses estrutural, evoluiu para inquérito); Sistema Unimed (negativas automatizadas); ex-Diretor-Presidente da ANS (captura e porta giratória); interdição do CRM-PB; e CFM (omissão).
1.16.000.004167/2025-91 · 1.16.000.004283/2025-18 · 1.16.000.000264/2026-95 · 1.24.000.000197/2026-37 · 1.24.000.000431/2025-45MPPB e MP-PB
Denúncia contra a Unimed JP (descumprimento de liminar, com pedido de prisão preventiva de dirigentes); inquérito civil e criminal contra a AdviceHealth e a Unimed CG; casos José Carlos Ferreira e Valdir Delmiro; e representação no PROCON-GO/MPF (caso IPASGO).
001.2026.042515 · 003.2026.005602 · 001.2024.047727 · 001.2025.023231 · 001.2025.036942 · 001.2025.038004Manifestação e apoio à auditoria
Manifestação institucional com a FPESS no TC 005.678/2025-0 (auditoria operacional da ANS, acórdão de 06/05/2026), sustentando a tese da falência fiscalizatória e da captura regulatória.
TC 005.678/2025-0CP 170 e requerimento de interdição
Contribuição técnica formal à Consulta Pública nº 170 (contra a pacotização e a transferência de risco); requerimento de apuração e interdição nacional da AdviceHealth junto à Diretoria Colegiada; na resposta ao RIC nº 1.098/2026, a ANS declara que "não compete à Agência" regular a auditoria terceirizada; em jul/2026 abre investigação sobre as juntas médicas (UOL).
Notificações e defesa da Res. 2.448/2025
Notificação e reiteração formal ao Plenário do CFM (prazo de 5 dias); denúncias ético-disciplinares nos CRMs (PB, DF, SC); pedido de desaforamento; apoio técnico para a retomada da Resolução CFM nº 2.448/2025 suspensa por liminar.
FPESS e agenda legislativa
Secretaria-Geral Executiva da FPESS (192 deputados); RIC nº 1.098/2026 e complementar; requerimento da CPI das Auditorias Médicas (174 assinaturas); audiências públicas; fundamentação técnica do PL nº 2.976/2026, com o SUASS, a junta médica duplo-cega, e Ciclo Nacional de Debates (set/2026–fev/2027).
PROCON Saúde
Idealização do modelo premiado pelo CNJ; interdição inédita da auditoria da AdviceHealth em Campina Grande (fev/2026); mais de R$ 8 milhões em multas a operadoras; termos de cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre; escala nacional via ANDESS Protege (nov/2026).
Acervo de ações e tutelas
Acompanhamento de ações em todo o país com reiteradas tutelas de urgência em favor de pacientes (Núcleo de Justiça 4.0, Saúde Suplementar/PB e varas cíveis de JP, CG, Brasília, Recife e Goiânia).
Fóruns e cooperação
Apresentação ao Núcleo de Saúde do Paraná (CNJ · TCU, 07/09/2026), ao lado da ANS e do CFM; Prêmio Justiça & Saúde do CNJ ao modelo Procon Saúde; ofícios à Conselheira do CNJ/FONAJUS e ao TJPR; convite de Taiwan; 65 matérias na imprensa; núcleos e células em 14 UFs.

Dr. José Ramalho da Silva Neto
Médico neurocirurgião, com foco em cirurgia da coluna vertebral. Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), fez residência em Neurocirurgia no Hospital da Restauração, em Recife, e complementou a formação em cirurgia endoscópica da coluna em centros de referência na China, na Alemanha e nos Estados Unidos. Inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina da Paraíba (7703) e do Distrito Federal (32615), com Registro de Qualificação de Especialista nº 6058. Dirige o Instituto da Coluna Dr. José Ramalho Neto, com atuação em João Pessoa (PB) e Brasília (DF).
Da prática clínica nasceu o enfrentamento das irregularidades na saúde suplementar, negativas automatizadas, interferência não médica nas auditorias e imposição de limites de gastos ao tratamento. Em agosto de 2025 fundou a ANDESS, que preside, e em dezembro de 2025 lançou, na Câmara dos Deputados, a FPESS, da qual é Secretário-Geral. É autor técnico do PL 2.976/2026 (Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar), participou de audiências nas Comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde da Câmara e contribuiu para a construção da Resolução CFM nº 2.448/2025. Conduz a rede Procon Saúde e o ANDESS Protege, canal nacional de denúncias, com termos de cooperação técnica firmados com Procons e Conselhos Regionais de Medicina, e é autor da Carta-Compromisso Nacional pela Ética na Saúde Suplementar (2026).
A convite do Escritório Econômico e Cultural de Taipei no Brasil, esteve em Taiwan para conhecer o National Health Insurance, sistema de cobertura universal reconhecido internacionalmente pela integração de dados clínicos, transparência e eficiência regulatória, experiência que passou a orientar a agenda de integração de dados e governança da ANDESS e do PL 2.976. Escreve regularmente artigos técnicos sobre integridade assistencial, judicialização e regulação do setor.
Núcleos estaduais e coordenadores regionais: veja o mapa completo de núcleos →
O simbolismo da marca ANDESS
O brasão reúne quatro elementos: o escudo, a espada, a cruz de oito pontas e as cores, e cada um deles diz o que a entidade é: uma barreira entre o paciente e o abuso, com a tradição hospitalar mais antiga do Ocidente como referência moral.
O brasão da ANDESS
Símbolo da Soberana Ordem Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta, usado desde as suas origens, com antecedentes bizantinos e ligação histórica com Amalfi. Há quase mil anos, a Ordem nasceu em torno de um hospital em Jerusalém, dedicado ao cuidado dos enfermos, dos pobres e dos peregrinos, sem distinção de origem ou religião, uma tradição hospitalária que se tornou um dos mais antigos legados institucionais de assistência aos doentes ainda preservados por uma organização em atividade. Depois da instalação da Ordem em Malta, em 1530, a cruz passou a ser conhecida como Cruz de Malta. A própria Ordem atribui às oito pontas as oito Bem-Aventuranças do Evangelho de Mateus e, tradicionalmente, oito virtudes esperadas de seus membros. Na ANDESS, cada ponta recebe uma leitura contemporânea: os oito princípios que todo membro e todo Aliado assume.
Conheça a história: de Jerusalém a Malta, a origem hospitalar da Ordem →Referência histórica, não afiliação: a ANDESS não tem vínculo com a Ordem de Malta e não utiliza seus sinais oficiais.
A proteção: a entidade como barreira entre o beneficiário e o abuso, o mesmo escudo com que os Hospitalários defendiam peregrinos e doentes.
O combate, nas instituições e na Justiça, às práticas que ferem a ética na saúde, a defesa ativa de quem está vulnerável diante do sistema.
O azul-marinho da confiança e da seriedade institucional; o dourado da ética e da excelência.
As oito pontas da cruz: os oito valores da tradição hospitalária e a leitura da ANDESS
Oito valores
o cuidado com o ser humano
A cruz de oito pontas é uma representação historicamente associada à Ordem de São João e, posteriormente, à Ordem de Malta, simbolizando valores como a lealdade, a piedade, a honestidade, a coragem, a honra, o desprezo pelo medo, a solidariedade para com os pobres e enfermos e o respeito pela Igreja.
Em formulação contemporânea, a ANDESS traduz cada um deles em um princípio para a saúde suplementar.
Não é o emblema oficial da Ordem de Malta.
| Valor inspirado na tradição hospitalária | Princípio ANDESS | Significado contemporâneo |
|---|---|---|
| Lealdade | Lealdade ao paciente | O interesse, a segurança e a dignidade do paciente como referências fundamentais das decisões em saúde. |
| Piedade / misericórdia | Humanidade no cuidado | Reconhecer que, por trás de cada processo, autorização ou decisão, existe uma pessoa que necessita de cuidado, respeito e proteção. |
| Honestidade | Honestidade e integridade | Atuação transparente, verdadeira e íntegra, sem submissão a interesses incompatíveis com a ética assistencial. |
| Coragem | Coragem | Disposição para enfrentar irregularidades, denunciar abusos e defender aquilo que é correto, sem temer represálias ou hesitar diante das resistências que possam surgir no cumprimento do dever. |
| Honra e glória | Ética profissional | Preservação da dignidade da medicina, da autonomia profissional e dos deveres éticos inerentes à assistência. |
| Desprezo pelo medo diante do dever | Desprezo pelo medo no cumprimento da missão | Não permitir que pressões, ameaças, interesses econômicos ou estruturas de poder afastem a instituição de sua missão e de seus princípios. |
| Solidariedade aos pobres e enfermos | Proteção do paciente e dos vulneráveis | Defender especialmente aqueles que se encontram em situação de fragilidade diante das estruturas assistenciais, administrativas e econômicas. |
| Fidelidade aos princípios | Defesa da dignidade humana | Reconhecer a pessoa humana como finalidade maior do sistema de saúde e como limite ético de qualquer decisão econômica, administrativa ou tecnológica. |
Releitura contemporânea inspirada na tradição hospitalária: os termos ANDESS não são atribuídos à Ordem. "Desprezo pelo medo no cumprimento da missão" e "Defesa da dignidade humana" são releituras ANDESS de "contempt for death" e "respect for the Church" (fonte oficial da Ordem). Ver a página completa da tradição hospitalária →
Os símbolos da Ordem: referência histórica, não afiliação
O simbolismo e os valores da ANDESS
Em dois minutos: a cruz de oito pontas, os oito princípios e o que a marca exige de quem a carrega.
Assistir no InstagramA ANDESS nos principais veículos do país
Acervo permanente "ANDESS na Mídia": 65 matérias verificadas (2024–2026), da coluna de Lauro Jardim em O Globo ao Jornal Nacional, passando por UOL, Folha, Record, Exame, Metrópoles, Migalhas e Conjur, além da imprensa regional que acompanhou cada denúncia desde a Paraíba. Selecione o mês na linha do tempo; clique em uma matéria para ver a capa e a prévia da reportagem sem sair do site.
As reportagens de TV, com participação direta da ANDESS
Clique para abrir a reportagem no site do veículo.
Fonte: banco "ANDESS na Mídia" (DOC-031), compilação verificada pela ANDESS. Datas "s/d" indicam matérias cuja data de publicação ainda será conferida no acervo.
ANDESS Academia: conhecimento em saúde suplementar
A ANDESS Academia será o maior fórum de discussão da saúde suplementar no Brasil: espaço de troca de informação entre médicos, juristas, gestores, pacientes e pesquisadores, com publicação de artigos, cursos e divulgação de conhecimento em saúde, regulação e direito. Lançamento em breve.
Guias "Conheça os seus direitos" (em preparação)
Guias objetivos, em linguagem simples, com versão em PDF e vídeo curto.
Negativa de cobertura
O que fazer nas primeiras 24h, prazos máximos da ANS e como exigir a negativa por escrito.
Reembolso
Regras, prazos e documentação, e como agir diante de atrasos e reduções unilaterais.
Junta médica e auditoria
Seus direitos na junta (RN 424/2017) e a Resolução CFM nº 2.448/2025.
Reajustes e contratos
Limites legais e a vedação de limitação financeira (art. 1º, I, Lei 9.656/98).
ANDESS News
Atualização diária sobre a saúde suplementar
O ANDESS News trará, todos os dias, as notícias mais importantes do setor: o que muda na regulação (ANS, CFM, Senacon), a movimentação das investigações em curso (MPF, Ministérios Públicos, Procons, TCU) e a pauta legislativa, por meio do trabalho da FPESS. Curadoria técnica, fonte citada e linguagem direta.
Interessados em patrocinar ou participar: contato@andess.org · Enquanto isso, acompanhe a cobertura da imprensa em ANDESS na Mídia.
Últimas da ANDESS
ANDESS apresenta diagnóstico ao Núcleo de Saúde do Paraná (CNJ · TCU)
"O crescimento do lucro à custa do acesso": 55 slides com sinistralidade em queda, lucro recorde, judicialização e as provas da auditoria sem médico. A ANDESS integrou a mesa da reunião do Núcleo ao lado da ANS e do CFM.
Ciclo Nacional de Debates do PL 2.976 começa
Cinco segmentos: sociedade civil, conselhos, defesa do consumidor, operadoras e Judiciário, com relatório técnico à Câmara até fev/2027.
ANS responde ao RIC 1.098: "não compete à Agência" regular a auditoria terceirizada
Em 23 respostas, o regulador admite não ter dados de negativas por procedimento e minimiza a "captura" como "debate técnico".
ANS abre investigação sobre juntas médicas
Agência apura acesso prévio de operadoras a laudos, cobertura de UOL/Thiago Herdy.
MPPB instaura inquérito na Paraíba
Unimed CG e empresa de auditoria sob investigação, após denúncias da ANDESS (Folha/Painel S.A.).
Lançamento nacional do canal de denúncias
Procon Saúde em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre; app, portal, QR Code e WhatsApp.
Procon Saúde: Rede Nacional Integrada de Proteção do Usuário da Saúde
Idealizado e concebido pela ANDESS, o Procon Saúde nasceu em Campina Grande/PB, foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça: e agora se torna uma rede nacional cooperativa, operacionalizada pela plataforma ANDESS Protege, conectando cidadãos, PROCONs conveniados e instituições parceiras, com preservação integral das competências legais de cada órgão.
Prêmio CNJ
Reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça pela relevância social do modelo.
Interdição inédita
Em fev/2026, o Procon-CG interditou a auditoria da AdviceHealth, antes de qualquer órgão federal.
R$ 8 milhões
Em multas aplicadas a operadoras e à empresa de auditoria, com reconhecimento da ANS.
Modelo replicável
Para municípios com mais de 100 mil habitantes, já em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre.
Como a rede funciona
ANDESS Protege
Acolhimento 24/7 pelo app, portal, QR Code e parceiros. Triagem por prioridade (P0–P3), registro inteligente e upload documental com OCR, sempre com supervisão humana nas decisões relevantes.
Painel do PROCON conveniado
Cada órgão recebe o dossiê eletrônico estruturado (resumo, cronologia, documentos, prioridade) e conta com painel próprio: urgências, prazos, recorrências por empresa, mapa e indicadores. A decisão administrativa é exclusiva da autoridade pública.
Observatório Procon Saúde
Dados anonimizados e agregados viram inteligência pública: denúncias por UF e município, operadora, tempo de resposta, resolução e reincidência, identificando fenômenos antes que virem milhares de processos.
Onde a ANDESS promoveu e foi convidada
Agenda institucional no Rio Grande do Sul
Reunião com a diretoria do Conselho Regional de Medicina do RS: denúncias apresentadas, apoio obtido e proposta de cooperação técnica; instalação do Núcleo ANDESS-RS.
Núcleo de Saúde do Paraná: "Saúde suplementar: o crescimento do lucro à custa do acesso"
Apresentação institucional em mesa integrada também pela ANS e pelo CFM; versões institucional e pública do deck.
Ciclo Nacional de Debates do PL nº 2.976/2026
Cinco segmentos ouvidos: sociedade civil, conselhos de classe, defesa do consumidor, operadoras e Poder Judiciário, com relatório técnico consolidado à Câmara.
I Fórum Sul-Brasileiro de Pejotização na Medicina, Foz do Iguaçu
O presidente da ANDESS integrou o painel sobre a desarticulação das equipes clínicas e a precarização do trabalho médico.
Tribuna livre sobre as práticas abusivas dos planos de saúde
Denúncia pública e proposta de comissão municipal para investigar as operadoras.
Diálogo com o Ministério da Justiça e com o Tribunal de Contas da União
Apresentação do diagnóstico da ANDESS sobre negativas, auditoria terceirizada e falha regulatória, incorporado às respostas ao RIC 72/2026 e ao Acórdão 1.120/2026.
Audiência pública sobre os abusos dos planos de saúde e a crise da Unimed Ferj
Comissão de Direitos Humanos, com OAB-RJ, Procon-RJ e o ex-deputado Carlos Gurgel; denúncias sobre operadoras e apoio técnico ao debate.
Convite da representação de Taiwan no Brasil
Missão para conhecer o sistema de saúde taiwanês, reconhecido entre os melhores do mundo, e suas tecnologias de integração de dados.
I Fórum Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar e lançamento da FPESS
Juristas, médicos, parlamentares e sociedade civil; a Frente nasce com 192 deputados e a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.
Audiência pública sobre a relação dos usuários com os planos de saúde
Com ANS, Abramge e FenaSaúde: negativas, auditoria e limite de gastos.
Audiência pública sobre práticas abusivas na saúde suplementar
Com a FPESS, o CFM (Res. 2.448) e o Procon Saúde de Campina Grande.
Audiência pública sobre os planos de saúde
Crítica à imposição de limite de gastos pelas operadoras; articulação do Núcleo ANDESS Goiás.
★ Agenda institucional
Núcleos da ANDESS pelo Brasil
Coordenadores e membros do Conselho Jurídico da ANDESS em cada estado, a rede que recebe as denúncias do ANDESS Protege, sustenta as representações institucionais e replica o Procon Saúde nos municípios.
Clique no seu estado
Clique em um estado no mapa para conhecer os membros do núcleo local, todos integrantes do Conselho Jurídico da ANDESS, com atuação em seus respectivos núcleos. Estados em azul possuem núcleo ativo ou em estruturação.
Mapa do Brasil: núcleos
Coordenações e conselhos jurídicos estaduais da ANDESS. Para integrar um núcleo: contato@andess.org.
O mapa da ética na saúde suplementar
Profissionais e instituições certificados pela ANDESS, estado por estado. Pro dignitate hominis: pela dignidade humana.
O Selo ANDESS reconhece quem exerce a sua atividade na saúde suplementar de forma ética, transparente e efetiva, com foco no acesso do beneficiário à saúde de qualidade. Avaliação antes, anuidade só após a aprovação: o Selo não se compra, se comprova.
Quem apoia e quem tem o selo, estado por estado
Clique em um estado no mapa para ver os profissionais e instituições certificados pela ANDESS, com os respectivos contatos, nas dez categorias de participantes do setor.
Mapa do Brasil
Primeiros certificados do programa: Diretoria da ANDESS (Selo Ouro) e profissionais da rede. As demais categorias estão em lançamento; adesões pelo contato@andess.org.
Tudo sobre o Selo de Validação Ética
Os três níveis
Bronze, Prata e Ouro: o que cada degrau atesta.
Quem pode ter o Selo
Dez participantes e os aspectos éticos avaliados em cada um.
Critérios e compromissos
O que o médico certificado assume e comprova.
Processo de validação
Oito etapas, da inscrição à renovação anual.
Regras de uso
Governança, independência e uso correto do Selo.
Como aderir
Inscrição, avaliação e anuidade só após a aprovação.
Um ecossistema ético para a saúde suplementar
"Promoção da ética para garantia de saúde de qualidade e defesa da dignidade humana." O Selo atesta, em data certa, a conformidade de cada participante do setor com critérios públicos de integridade.
O Selo ANDESS promove um ecossistema ético: um ambiente em que médicos, clínicas, hospitais, fornecedores, operadoras e gestores conseguem discutir, construir, negociar e exercer as suas atividades de forma ética, transparente e efetiva.
O objetivo é uma saúde suplementar ética, de qualidade e sustentável, mas, acima de tudo, centrada no acesso à saúde de alta qualidade para o beneficiário. Para empresas e entidades, o Selo é requisito obrigatório de elegibilidade à participação institucional na ANDESS, não um benefício comercial: avaliação antes, anuidade só após a aprovação.
Na saúde suplementar, quem age com ética não tem como se distinguir
Quem indica o tratamento correto enfrenta negativas sem autor, juntas médicas sem exame, pacotes que limitam materiais e pressão para aderir a tetos de gastos. Quem resiste pode sofrer glosas, descredenciamento e retaliação. Do outro lado, o auditor que decide com isenção é confundido com a auditoria orientada por metas, e a empresa correta com a que interfere na prescrição.
Pacientes, hospitais, gestores e o próprio sistema não têm hoje uma forma verificável de reconhecer quem pratica, e documenta, uma conduta ética. O resultado é desconfiança generalizada e judicialização.
O Selo responde a essa lacuna. Não mede competência técnica nem substitui títulos, registros ou especialidades: atesta a adesão a compromissos éticos objetivos, verificados por comissão independente e renovados todos os anos.
Três degraus de compromisso, um mesmo padrão ético
Validado
Conformidade ética e cadastral verificada: a porta de entrada da rede.
Certificado
Qualidade assistencial e rastreabilidade auditadas de forma contínua.
Excelência Ética
Padrão máximo de governança, transparência e desfecho assistencial.
Cada nível inclui os requisitos do anterior: o candidato pode ingressar no Nível I e avançar à medida que a comissão verifica a sua prática. Critérios detalhados, pesos e formas de verificação constam do Regulamento do Selo.
Identidade do Selo
O emblema segue a identidade das marcas da ANDESS: o escudo com a cruz de oito pontas, que representa os oito princípios da ANDESS, e a espada, em medalhão minimalista. O metal do escudo indica o nível. No anel interno, o lema Pro dignitate hominis, "pela dignidade humana", expressa o valor que orienta todo o ecossistema ANDESS.
Dez participantes, um mesmo padrão ético
Cada participante é avaliado pelo que faz na cadeia assistencial. O ponto comum é um só: nenhuma interferência financeira, política ou pessoal na decisão sobre o tratamento do paciente. Abaixo, os aspectos éticos verificados em cada categoria.
Clínicas de TEA
- Plano terapêutico individual, elaborado e revisto por equipe habilitada
- Carga horária prescrita cumprida e registrada, sem corte por teto ou pacote
- Formação comprovada dos terapeutas e evolução acessível à família
- Faturamento só do que foi realizado, sem cobrança por fora
Empresários e fornecedores de materiais
- Registro Anvisa, rastreabilidade e preço transparente
- Transparência no compliance
- Nenhuma interferência no ato médico com objetivo financeiro, promessa de ganho ou qualquer tipo de incentivo
- Declaração pública das relações com profissionais e instituições
- Sem acordos de exclusividade que restrinjam a escolha do médico
Redes hospitalares
- Governança e compliance de grupo, com canal de denúncia protegido
- Nenhum acordo com operadoras que imponha pacote ou teto sobre a prescrição
- Transparência de contratos, taxas e preços de OPME
- Mesmo padrão ético em todas as unidades da rede
Médicos e clínicas médicas
- Indicação baseada em evidência e independência do ato médico
- Declaração pública de compliance sobre todo estímulo ou apoio recebido
- Três fabricantes, sem exigir marca; auditor sempre identificado
- Publicidade conforme o CFM e proteção de dados do paciente
Odontólogos e clínicas de odontologia
- Indicação fundamentada e plano de tratamento por escrito
- Orçamento e materiais transparentes, sem cobrança por fora
- Auditoria odontológica identificada e com contato prévio
- Conduta e publicidade conforme o Código de Ética Odontológica
Clínicas de imagem
- Laudo assinado por médico identificado, com RQE
- Qualidade e manutenção de equipamentos documentadas
- Prazos de entrega cumpridos, sem repetição desnecessária de exames
- Nenhuma cota ou pacote que interfira na indicação do exame
Laboratórios
- Responsável técnico identificado e controle de qualidade
- Rastreabilidade da amostra do início ao laudo
- Laudos no prazo, com resultado acessível ao paciente
- Nenhum incentivo a quem solicita exames
Advogados e escritórios de direito da saúde
- Atuação conforme o Código de Ética da OAB, com honorários transparentes, sigilo e LGPD
- Sem captação indevida de clientes nem parceria remunerada por indicação
- Enfrentamento às abusividades praticadas no setor, com pedidos fundamentados em relatório médico
- Compromisso de levar ao Ministério Público e às demais instituições as questões que exijam a sua atuação
- Promoção das práticas éticas junto aos demais atuantes do setor
Hospitais
- Prescrição do médico assistente respeitada, sem padronização imposta de material
- Diretor técnico atuante e responsável perante o CRM
- Segurança do paciente e transparência de preços e taxas
- Nenhuma retaliação a médicos que registram negativas ou denúncias
Operadoras de saúde
- Negativa por escrito, fundamentada e com auditor identificado (nome, CRM, RQE)
- Junta médica regular na divergência e prazos de atendimento cumpridos
- Cobertura sem limite financeiro (Lei 9.656/1998) e sem pacote sobre a prescrição
- Auditor sem remuneração por glosa e nenhuma decisão automatizada sem médico
A ética que se comprova
O Selo reconhece, em data certa e com critérios públicos, o médico que exerce a medicina com independência, transparência e compromisso com o paciente: assistente, auditor, perito ou diretor técnico. Não é título nem certificação técnica.
Bronze · Validado
- CRM ativo e regular; RQE quando anunciar especialidade
- Ausência de sanção ética vigente
- Declaração pública de compliance: todo estímulo ou apoio recebido, sem interferência no ato médico
- Adesão formal aos compromissos e termo LGPD
Prata · Certificado
- Verificação documental por amostragem: solicitações, relatórios e pareceres
- Fundamentação técnica e três fabricantes, sem exigência de marca
- Auditores: pareceres identificados e com contato prévio
- Formação pela ANDESS Academia; nenhuma ocorrência procedente
Ouro · Excelência Ética
- Declaração de compliance atualizada e verificada
- Indicadores de qualidade e desfecho acompanhados
- Auditores: 100% de pareceres identificados, com junta na divergência
- Contribuição institucional: pareceres técnicos, ensino ou pesquisa
Médico assistente
- Indicar com base em evidência e registrar a indicação de forma completa.
- Fundamentar tecnicamente cada procedimento e cada material solicitado.
- Indicar ao menos três fabricantes, sem exigir marca ou fornecedor exclusivo (RN ANS 424/2017, art. 7º; Res. CFM 1.956/2010).
- Declarar publicamente todo estímulo ou apoio que possa receber: declaração pública de compliance.
- Não permitir interferência financeira, política ou pessoal no ato médico.
- Preservar o sigilo e os dados do paciente (LGPD) e fazer publicidade dentro das regras do CFM (Res. 2.336/2023).
- Promover o enfrentamento às irregularidades e posturas antiéticas documentadas no setor, registrando no ANDESS Protege negativas indevidas, pacotes impostos e coações.
Médico auditor e perito
- Identificar-se com nome, CRM e RQE em todo parecer (CEM, art. 11).
- Contatar o médico assistente antes de divergir e comunicar a divergência por escrito (Res. CFM 1.614/2001, art. 8º).
- Decidir caso a caso, com base em norma e evidência, nunca por meta, pacote ou teto.
- Recusar remuneração vinculada a glosas (CEM, art. 96).
- Atuar com absoluta isenção e dentro de suas atribuições (CEM, arts. 97 e 98).
- Não assinar parecer sem análise pessoal do caso (CEM, art. 92).
- Submeter a divergência técnico-assistencial à junta médica (RN ANS 424/2017).
- Recusar decisões automatizadas sem avaliação médica humana.
Diretores técnicos e clínicos assumem, além disso, o dever de garantir que toda decisão de auditoria da instituição tenha médico identificado e de impedir metas de negativa ou de glosa (Res. CFM 2.147/2016).
O Selo não se compra, se comprova
Regras invioláveis
- O pagamento remunera a avaliação e o acompanhamento; nunca garante a concessão.
- Critérios e regulamento públicos, iguais para todos.
- Comissão de Validação com médicos e juristas independentes.
- Nenhum avaliador decide caso com o qual tenha vínculo; a Presidência da ANDESS não delibera sobre casos em que tenha interesse.
O Selo não blinda ninguém
- O certificado pode ser denunciado e apurado normalmente pelo ANDESS Protege e pelos órgãos competentes.
- Ocorrência procedente leva à suspensão ou à revogação, com publicidade.
- O Selo não substitui nem interfere na competência dos Conselhos profissionais, da ANS ou do Judiciário.
Regras de uso
- Não é título, especialidade nem certificação de competência técnica.
- Sempre exibido com nível, validade e verificação pública no Mapa ANDESS Brasil.
- Publicidade conforme as normas de cada conselho profissional (para médicos, Res. CFM 2.336/2023), sem promessa de resultado ou comparação com colegas.
- Vedado o uso durante suspensão ou após revogação.
Investimento
- Taxa de avaliação, não reembolsável e sem garantia de concessão.
- Anuidade de manutenção conforme a tabela vigente para cada categoria, informada na inscrição.
- A anuidade só é devida após a aprovação.
- Para empresas e entidades, o Selo é requisito de elegibilidade à participação institucional na ANDESS.
Reconhecimento verificável e respaldo institucional
Reconhecimento público
Divulgação no Mapa ANDESS Brasil, com categoria, estado, nível e validade do Selo, para consulta de pacientes, hospitais e gestores.
Respaldo diante de abusos
Canal prioritário no ANDESS Protege para registrar negativas sem autor, pacotes impostos, glosas e retaliações, com análise técnica e encaminhamento aos órgãos competentes.
Formação e rede
Acesso à ANDESS Academia (ética, auditoria e autorização) e à rede nacional de certificados e núcleos estaduais.
Voz institucional
Participação na construção de propostas junto à FPESS e ao PL 2.976/2026, o Marco Legal da Integridade Assistencial.
Exemplos da rede certificada, estado por estado
Os certificados são divulgados no Mapa ANDESS Brasil e apresentados como eticamente certificados pela ANDESS, com categoria, UF, nível e situação do Selo (vigente, em renovação ou em avaliação). Clique em uma categoria ou em um estado para abrir o mapa completo.
Rede certificada no Brasil
Primeiros certificados: Diretoria da ANDESS (Selo Ouro) e profissionais da rede. Demais categorias: lançamento em breve.
O Selo é um título ou uma certificação técnica?
Não. O Selo atesta, em data certa, a adesão a compromissos éticos verificados. Não mede competência técnica e não substitui títulos, registros, especialidades ou acreditações.
Quem avalia e decide?
A Comissão de Validação Ética, com médicos e juristas independentes. O relator não pode ter vínculo com o candidato, e toda decisão é fundamentada, com direito a recurso.
Pagar garante o Selo?
Não. A taxa remunera a avaliação e não é reembolsável. A anuidade só é devida após a aprovação.
Quem tem o Selo pode ser denunciado?
Sim. Ocorrências registradas no ANDESS Protege são apuradas com direito de defesa; se procedentes, levam à suspensão ou à revogação públicas.
Posso usar o Selo na minha comunicação?
Sim, sempre com nível, validade e link para a verificação pública no Mapa ANDESS Brasil, e dentro das normas de publicidade do seu conselho profissional.
Com que frequência o Selo é renovado?
Todos os anos, com nova verificação. O nível pode subir, ser mantido ou, havendo ocorrência procedente, ser suspenso ou revogado.
FPESS
ANDESS ProtegeANDESS Protege + Procon Saúde
A plataforma digital da ANDESS para proteção do usuário da saúde, gratuita para o consumidor, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Uma porta antes do Judiciário: transforma denúncias individuais em resolução, fiscalização e inteligência coletiva.
Uma porta antes do Judiciário
O ANDESS Protege é a porta de entrada da Rede Nacional Integrada de Proteção do Usuário da Saúde (PROCON SAÚDE): acolhe a sua demanda, qualifica o relato em um caso estruturado (documentos, cronologia e classificação técnica) e o encaminha ao órgão competente, PROCONs conveniados, ANS, Ministério Público: preservando integralmente as competências legais de cada instituição.
Princípio: não substituir, conectar: a tecnologia prepara, pessoas habilitadas decidem. Toda peça recebe dois carimbos, técnico e jurídico; a operadora é notificada e deve autorizar ou assinar a negativa com nome, CRM e fundamento, em prazo; quando o auditor não se identifica, a responsabilidade é imputada ao diretor técnico. Cada denúncia gera cinco saídas simultâneas: ética (CRM), administrativa (Procon), regulatória (ANS/NIP), notificação extrajudicial e relatório final ao paciente, e alimenta a inteligência coletiva do Observatório Procon Saúde.
Lançamento nacional: novembro de 2026. Entrada por app, portal, QR Code, WhatsApp e parceiros; Procon Saúde já em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre; canal dedicado a empresas contratantes.
Conheça o projeto completo: Paper Institucional →
Denúncia pública e resposta das operadoras
Além do encaminhamento institucional, a denúncia protocolada no ANDESS Protege poderá, por escolha e autorização expressa do reclamante, ser publicada no portal, com os dados pessoais e de saúde preservados, e com demanda de resposta pública ao denunciado: operadora de saúde, hospital, médico auditor, prestador de serviço ou fornecedor. A resposta, ou o silêncio, fica registrada ao lado da denúncia, com prazo e histórico visíveis a todos.
O canal de denúncias na palma da mão
ANDESS ProtegeANDESS Protege em 5 passos
Cadastro → classificação → tipo → identificação dos médicos (negativas) → relato com anexos. Protocolo na hora.
Conteúdo objetivo
Versão resumida e interativa do site: direitos, selo ético, FPESS, notícias e núcleos.
Acompanhamento do caso
Linha do tempo do protocolo: triagem, orientação, encaminhamentos (ANS/NIP, Procon, MP) e desfecho.
Canal dedicado, dados próprios e fiscalização independente
Empresas contratantes oferecem aos colaboradores um canal de denúncia dedicado. A ANDESS atua como entidade fiscalizadora e garantidora da qualidade, e devolve inteligência: métricas de sinistralidade e desfechos para confrontar com os números apresentados pela operadora.
- Canal de denúncia dedicado aos colaboradores, integrado ao ANDESS Protege.
- Painel próprio com reclamações, tempo de resposta da operadora e desfechos.
- Inteligência de sinistralidade para confrontar os números apresentados pela operadora.
- Rating assistencial das operadoras da carteira, com metodologia pública e dados anonimizados.
Quer participar do grupo de empresas fundadoras? Fale com a ANDESS.
Apoiadores, aliados e doações
A ANDESS não recebe verba pública
O financiamento da ANDESS é feito de forma integral por doações, parcerias técnicas e colaboração com o setor privado. A entidade não recebe recursos de operadoras de planos de saúde nem de empresas de auditoria. Cada denúncia documentada, cada audiência e cada peça jurídica é sustentada por quem acredita que a saúde não pode ter limite de gastos.
Doações via PIX
Favorecido: ANDESS · Aliança Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar
Brasília/DF · identificador ANDESSApoie
Recibo automático e prestação de contas pública semestral. Cartão e débito recorrente em breve.
Apoiadores e aliados
Entidades médicas, associações de pacientes, escritórios parceiros e mantenedores institucionais. Vitrine com categorias de apoio e relatório anual de transparência.
Fale com a ANDESS
Sede
SIG Quadra 4, Lote 75, Bloco C, Ed. Capital Financial Center, Brasília/DF, CEP 70.610-440.
E-mails
Núcleos estaduais
Contatos por UF na página Núcleos.
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Conecte-se com a ANDESS e a FPESS.
Frente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar
192 deputados federais, de todos os espectros partidários, unidos pela integridade assistencial, pela autonomia médica e pela proteção dos mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde.
O que é: e como funciona: uma frente parlamentar
O que é
Associação suprapartidária de parlamentares constituída para promover o debate e o aprimoramento da legislação sobre um tema de interesse público.
Base normativa
Registrada na Câmara nos termos do Ato da Mesa nº 69/2005, que exige a adesão mínima de um terço dos membros da Casa. A FPESS reúne 192 deputados signatários (DCD 10/12/2025).
O que faz
Audiências públicas, requerimentos de informação, notificações a órgãos de controle e apoio a proposições, com a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.
Como a FPESS atua
Fiscalização e controle
Requerimentos de Informação (RIC nº 1.098/2026 e complementar), manifestação ao TCU (TC 005.678/2025-0), notificações ao CFM e requerimento de apuração e interdição da AdviceHealth junto à ANS.
Agenda legislativa
Apoio ao PL nº 2.976/2026, requerimentos de audiência pública na CFFC e articulação do Marco Civil da Saúde Suplementar com a ANDESS.
Cargos e membros

Dep. Rodrigo Valadares (PL/SE)
Autor do RIC nº 1.098/2026 e do requerimento da CPI das Auditorias Médicas.

Dep. Fernando Marangoni (Podemos/SP)
Advogado; autor do PL nº 2.976/2026, Marco Legal da Integridade Assistencial.

Dr. José Ramalho da Silva Neto
Neurocirurgião, presidente da ANDESS, entidade técnica da Frente.
192 deputados signatários: o apoio à FPESS, estado por estado
Clique em um estado para ver os deputados federais que assinaram a Frente. A intensidade do azul indica o número de signatários na bancada de cada UF.
Mapa do Brasil: signatários da FPESS por UF
Registro na Câmara dos Deputados (DCD de 10/12/2025, 192 signatários). Relação nominal por UF carregada da base de Dados Abertos da Câmara (frente nº 55705), que reflete a composição atual da Frente.
O lançamento da Frente
A agenda completa de audiências, fóruns e reuniões institucionais está na aba Eventos e agenda →
A palavra do presidente da FPESS
No I Fórum Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar, na Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Rodrigo Valadares (PL/SE), presidente e coordenador da Frente, apresenta o compromisso da FPESS: enfrentar as negativas indevidas, a auditoria terceirizada e a falha regulatória, com a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.
Ver no Instagram ↗Diagnóstico da saúde suplementar
Quanto mais o setor lucra, mais nega. Os números oficiais que fundamentam a atuação da ANDESS, cada um com fonte primária, data de referência e periodicidade de atualização.
Três curvas que não deveriam andar juntas
Entre 2022 e 2025 a sinistralidade caiu de 85% para 78%, o número de beneficiários cresceu 10,9% e o lucro líquido das operadoras saltou de R$ 0,6 bilhão para R$ 24,4 bilhões. No mesmo período, as reclamações na ANS triplicaram e a judicialização contra planos passou a superar a judicialização contra o SUS.
85% → 78% (2022–2025): a operadora gasta proporcionalmente menos com assistência.
R$ 0,6 bi → R$ 24,4 bi: +120,7% só em 2025; maior resultado desde 2018.
32 mil reclamações na ANS em 2024; 34.793 no consumidor.gov.br em 2025; 181 mil ações no 1º semestre de 2026.
53 milhões de brasileiros: um quarto da população

O maior lucro da história do setor
Pico em 2022, queda contínua desde então
A fila de queixas explodiu
O governo federal confirma: a negativa indevida é a principal causa de reclamação contra planos de saúde
Em resposta oficial à Câmara dos Deputados, a Secretaria Nacional do Consumidor registrou o maior volume de reclamações em 12 anos de série histórica, com a recusa de procedimentos, medicamentos e tratamentos prescritos pelo médico à frente de todos os outros motivos. É o mesmo padrão que a ANDESS documenta e denuncia desde 2024.
Jornal Nacional, 19/02/2026: "Reclamações contra planos e operadoras de saúde atingem o maior nível em 12 anos". Fonte: TV Globo / g1. Ver no Instagram ↗
Auditoria aponta falhas e baixa efetividade na regulação da ANS
- restrições à autonomia financeira e à capacidade operacional da Agência;
- receitas de taxas e multas recolhidas ao Tesouro e sujeitas a contingenciamento;
- baixa efetividade dos programas de qualidade e da integração de dados assistenciais;
- insegurança regulatória e judicialização em alta: 170,8 mil ações em 2022, 303,1 mil em 2024;
- determinação de plano de ação em 180 dias.
O que o regulador admitiu à Câmara
- 1.542.583 demandas NIP entre jul/2021 e mai/2026, média de 26.145 por mês;
- os sistemas da ANS não classificam as negativas por procedimento;
- "não compete à Agência" regular a auditoria médica terceirizada.
Mais ações contra planos do que contra o SUS


O que o controle externo constatou

Agenda de atualização dos dados setoriais
Nenhum número entra no site sem fonte primária, data de referência e periodicidade. Indicadores com referência anterior a doze meses recebem a marca "atualizar". Curadoria: ANDESS Pesquisa / Observatório.
| Indicador | Fonte primária | Periodicidade | Última referência | Próxima atualização | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| Beneficiários e cobertura por UF | ANS: Sala de Situação / Dados Abertos | Mensal (consolidação trimestral) | jul/2025 | out/2026 | vigente |
| Lucro líquido das operadoras | ANS: DIOPS / demonstrações contábeis | Trimestral (fechamento anual em março) | 2025 (anual) | 3º tri/2026 · nov/2026 | vigente |
| Sinistralidade | ANS: painel econômico-financeiro | Trimestral | 2025 | 3º tri/2026 · nov/2026 | vigente |
| IPCA acumulado (deflator) | IBGE | Mensal | 2025 | mensal | vigente |
| Reclamações na ANS (NIP) | ANS: painéis de fiscalização; RIC 1.098/2026 | Mensal | 2024 (série) · mai/2026 (NIP) | out/2026 | atualizar |
| Reclamações consumidor.gov.br | MJSP/Senacon (RIC 72/2026) | Anual, com corte semestral | 2025 | fev/2027 · corte set/2026 | vigente |
| Judicialização contra planos | CNJ: painel de direito à saúde; TCU Acórdão 1.120/2026 | Semestral | 1º sem. 2026 | jan/2027 | vigente |
| Auditoria operacional da ANS | TCU: TC 005.678/2025-0 | Por acórdão / monitoramento | mai/2026 | plano de ação (180 dias) · nov/2026 | vigente |
| Deputados na FPESS | Câmara dos Deputados: Dados Abertos (frente 55705) | Mensal | 22/09/2026 | out/2026 | vigente |
| Clipping "ANDESS na Mídia" | Banco DOC-031 | Contínua (revisão mensal) | set/2026 | out/2026 | vigente |
| Procedimentos protocolados | Acervo ANDESS: Portfólio de casos | A cada protocolo (revisão mensal) | set/2026 | out/2026 | vigente |
Marco Legal da Integridade Assistencial
701 artigos em 34 títulos. A negativa de cuidado deixa de ser uma decisão administrativa de baixo custo e passa a ser um ato sujeito a ônus, a controle médico e a responsabilização, com o crime contra a dignidade humana na assistência à saúde e o SUASS, o sistema unificado de autorização com junta duplo-cega.
Marco Legal da Integridade Assistencial
Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar
Pela primeira vez, negar cuidado de forma deliberada passa a ser crime contra a dignidade humana
O PL 2.976/2026 tipifica a criação ou a manutenção de modelo operacional destinado a dificultar, retardar, restringir ou impedir o acesso do paciente à assistência, alcançando médico, enfermeiro, gestor, administrador, diretor ou responsável técnico, e o equipara a crime hediondo quando resulta em morte, incapacidade permanente ou agravamento irreversível (art. 638).
O eixo principal: cinco frentes de combate
O modelo imposto pelas operadoras sustenta-se sobre cinco práticas, que o PL ataca de frente: o principal causador da explosão de processos contra os planos de saúde.
A arquitetura principiológica
A vida acima da lucratividade
O princípio-matriz do Marco Legal: nenhuma métrica financeira justifica a negativa do cuidado devido.
Inversão do ônus da prova
Cabe à operadora demonstrar a licitude técnica da negativa, não ao beneficiário provar seu direito.
Aprovação tácita
O silêncio da operadora dentro do prazo equivale a autorização. O tempo deixa de ser arma de desgaste.
Efeito imediato
Vigência imediata dos direitos do beneficiário, com 180 dias para a ANS regulamentar a operacionalização.
O crime contra a dignidade humana na assistência à saúde
Art. 637: promover, autorizar, implementar ou manter, como médico, enfermeiro, gestor, administrador, diretor ou responsável técnico, modelo operacional deliberadamente destinado a dificultar, retardar, restringir ou impedir o acesso dos pacientes à assistência à saúde.
Art. 628: negativa abusiva e reiterada: reclusão de 2 a 6 anos. Arts. 632–633: negativa fraudulenta com risco grave e fraude em sistemas automatizados.
Projeção internacional: apresentação à OMS e à Corte Interamericana de Direitos Humanos como modelo de responsabilização.
Integridade e inviolabilidade do ato médico
A decisão sobre conduta e complexidade volta a ser do médico habilitado, não do gestor financeiro. A interferência comercial no ato médico passa a ter consequência penal.
Diálogo técnico
Art. 380: contato direto auditor–assistente como condição de validade; sem diálogo, negativa nula e cobertura presumida devida.
Proteção do assistente
Arts. 268–270: a operadora não pode descredenciar ou pressionar o profissional por indicações tecnicamente fundamentadas.
RQE e complexidade
Indicação de procedimentos de média e alta complexidade vinculada à certificação de especialista reconhecida, sem converter a especialização em barreira de mercado.
Interferência é crime
Art. 637 §1º: quem, sob motivação financeira, interfere no ato médico comprometendo a segurança assistencial incorre nas mesmas penas. Título XVII, inviolabilidade do ato médico.
Piso nacional dos honorários médicos da saúde suplementar
Honorários aviltados, descolados do custo e da complexidade do ato; pacotização e códigos de agrupamento reduzem a remuneração por dentro; faturamento intermediado.
Piso nacional referenciado à CBHPM (Art. 384), remuneração nunca inferior a 130% dos valores do SUS (Art. 385) e faturamento direto dos honorários ao profissional.
Art. 384: CBHPM como referência obrigatória; admitida negociação de ano-base e fatores, vedados modelos que descaracterizem a remuneração do ato ou impliquem precarização (§1º). § 2º: vedadas a criação de códigos artificiais de agrupamento, a consolidação de procedimentos em código único, a pacotização de honorários e qualquer mecanismo de redução remuneratória.
Art. 386: a valorização do trabalho médico não é interesse corporativo: é requisito de proteção do paciente, da qualidade assistencial e da sustentabilidade da medicina; vedado usar a saúde suplementar como instrumento de precarização. Negociação direta: estímulo à negociação entre médicos, hospitais e operadoras, eliminando o atravessador e a prescrição cativa das redes verticalizadas.
SUASS: Sistema Unificado de Autorização da Saúde Suplementar
Plataforma nacional, única, eletrônica e auditável, para toda autorização e auditoria na saúde suplementar: rastreabilidade integral dos processos assistenciais, fim do auditor anônimo, acesso do beneficiário aos próprios dados, pareceres e responsáveis, e junta técnica independente em sistema duplo-cego, com decisão em 72 horas.
Ideia central: tirar a autorização do procedimento das mãos exclusivas da operadora e submetê-la a um sistema único, eletrônico e auditável, com junta médica em modelo duplo-cego, o desempatador é sorteado, não escolhido, a partir de um banco de especialistas indicado pelas sociedades de classe, e é pago por um fundo independente.
- Auditor sempre médico e identificado (Lei 12.842/2013; Res. CFM 2.448/2025).
- Contato técnico obrigatório entre auditor e assistente antes de qualquer negativa.
- Desempatador por seleção aleatória eletrônica, com documentos despersonalizados.
- Interface direta com as sociedades de classe: o médico da junta é sorteado de um banco de profissionais elencados pelas sociedades de especialidade, a decisão técnica volta para quem detém a expertise, e não para quem paga a conta.
- Reunião gravada; remuneração por fundo independente, reembolsado pelas operadoras.
Proposta ANDESS: Minuta de Resolução de Auditoria e Junta Médica, em tramitação.
A junta é da especialidade, não da operadora
As sociedades de especialidade médica (AMB e suas filiadas) passam a ser a fonte do banco nacional de médicos desempatadores: elencam os profissionais habilitados, mantêm o cadastro atualizado e respondem pela idoneidade técnica. O SUASS sorteia, de forma randomizada e auditável, o médico da junta a partir desse banco, nunca de lista da operadora ou da auditoria terceirizada.
Por que importa: a decisão sobre o cuidado volta para quem detém a expertise da especialidade, e a sociedade de classe torna-se corresponsável pela integridade do sistema.

Rastreabilidade total
Autorização, auditoria e revisão registradas em plataforma nacional; supervisão baseada em risco; fim do auditor anônimo e da decisão sem registro (Título VII, Caps. I–VI).
Junta técnica independente
Título VI: divergências clínicas resolvidas por junta em sistema duplo-cego, com decisão em 72 horas, independente da operadora, hoje o recurso é analisado por quem negou.
Empoderamento do beneficiário
Acesso aos próprios dados, aos pareceres e à identificação dos responsáveis (Art. 108 §1º); integração com a ANS (Cap. VI) e indicadores públicos (Cap. IV).
Princípios (Art. 108 §2º): proteção da saúde, segurança assistencial, interoperabilidade responsável, proteção de dados, proporcionalidade regulatória e acesso do beneficiário aos próprios dados. Auditor sempre médico e identificado (Lei 12.842/2013; Res. CFM 2.448/2025). Proposta ANDESS: Minuta de Resolução de Auditoria e Junta Médica, em tramitação.
Resposta direta ao vazio que a própria ANS reconheceu ao RIC nº 1.098/2026: hoje ninguém regula, fiscaliza ou sequer recebe denúncias sobre a auditoria terceirizada.
Responsabilização nas três esferas: bidirecional e proporcional
Civil
Reparação integral, com inversão do ônus da prova (Art. 6º) e dano moral presumido nas negativas abusivas com risco à saúde (Título XXIX).
Administrativa
Sanções da ANS; ressarcimento ao SUS com apuração automatizada; reincidência agrava (Título XXVIII).
Penal
Framework dos Arts. 628–638, com o crime contra a dignidade humana (Art. 637) equiparado a hediondo (Art. 638).
Antes e depois do PL 2.976
O que muda para cada elo da cadeia assistencial quando a negativa deixa de ser uma decisão administrativa de baixo custo.
Onde o PL 2.976/2026 está
Protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados em 09/06/2026 (701 artigos no texto oficial). A tramitação é acompanhada pela FPESS, com defesa técnica da ANDESS e articulação internacional junto à OMS e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados, 192 deputados signatários.
concluídoAudiências nas Comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde; requerimento da CPI das Auditorias Médicas (174 assinaturas).
concluídoApresentado pelo Dep. Fernando Marangoni; tramitação nas comissões, defesa técnica e Ciclo Nacional de Debates (set/2026–fev/2027).
fase atualRelatório técnico consolidado do Ciclo à Câmara; articulação com Conselhos de Medicina, Procons, Judiciário e núcleos estaduais da ANDESS.
próxima etapaPolicy Paper e texto integral
O Policy Paper e o texto integral do projeto, para leitura e download.
Policy Paper do PL 2.976/2026 · v2
ANDESS · FPESS · 24/08/2026 · 23 páginas. Fundamentação técnica, remissões conferidas artigo a artigo e síntese dos pilares do Marco Legal.
PL nº 2.976/2026 na íntegra
Câmara dos Deputados · apresentado em 09/06/2026 · Dep. Fernando Marangoni · 347 páginas. Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar.
Quem conduz o Marco Legal
A proposta nasce da convergência entre liderança parlamentar e fundamentação técnica.
Dep. Federal Fernando Marangoni
Advogado e Deputado Federal por São Paulo; conduz a autoria política do Marco Legal na Câmara dos Deputados.
Dr. José Ramalho da Silva Neto
Neurocirurgião e cirurgião da coluna (UFCG; Hospital da Restauração; formação endoscópica na China, Alemanha e EUA); responde pela fundamentação técnica do projeto e pela articulação institucional da ANDESS.
Síntese do Policy Paper oficial (documento de trabalho para apoio à tramitação), a página final trará a íntegra do projeto, o parecer técnico da ANDESS e o estágio de tramitação em tempo real.
Uma tradição secular de proteção ao enfermo
Há quase mil anos, uma comunidade organizada em torno do Hospital de São João, em Jerusalém, assumiu uma missão que atravessaria séculos: acolher, assistir e proteger o enfermo. Séculos transformaram a medicina; o dever de colocar a pessoa humana no centro do cuidado permanece.
Ao fundo: Domenico di Bartolo, Care of the Sick, 1441–1442, Santa Maria della Scala, Siena. Reprodução: Wellcome Collection, Public Domain.
O enfermo no centro da missão
A Ordem de São João tem suas origens na segunda metade do século XI, em Jerusalém. Mercadores da República de Amalfi obtiveram autorização para estabelecer uma igreja, um convento e um hospital dedicado à assistência de peregrinos, independentemente de sua origem ou religião. Sob a liderança do Beato Fra' Gérard (Gerardo), a comunidade hospitalária consolidou-se; em 1113, o papa Pascoal II reconheceu formalmente a Ordem pela bula Pie postulatio voluntatis, colocando o Hospital sob proteção papal e reconhecendo sua autonomia.
Escavações na Cidade Velha de Jerusalém identificaram restos do grande hospital dos Hospitalários, descrito como o maior estabelecimento hospitalar de sua época encontrado no Oriente Médio; relatos institucionais falam em alas organizadas conforme as condições dos pacientes e, em situações excepcionais, cerca de 2.000 pessoas atendidas. É uma das mais antigas e duradouras tradições institucionais de assistência aos enfermos do Ocidente: ainda preservada por uma organização em atividade.
Do testemunho medieval à continuidade institucional
Acolher, assistir e proteger
Os Hospitalários faziam do serviço aos doentes a própria razão de existir: chamavam os enfermos de "nossos senhores, os doentes" e a eles se dedicavam com voto de serviço. O hospital de Jerusalém acolhia doentes de diferentes religiões e origens, o cuidado não dependia de quem era o paciente, mas do que ele precisava.
O lema da OrdemTuitio fidei et obsequium pauperum, a defesa da fé e o serviço aos pobres e aos doentes, resume a ordem de prioridades que a ANDESS transporta para a saúde suplementar: quem manda é a necessidade de quem sofre, não o interesse de quem paga.
História e valores de um símbolo
A cruz branca de oito pontas tem origem antiga, provavelmente bizantina, e foi associada a Amalfi antes de ser adotada pelos Hospitalários. Após a instalação da Ordem em Malta, em 1530, o símbolo tornou-se amplamente conhecido como Cruz de Malta. A própria Ordem relaciona suas oito pontas às oito Bem-Aventuranças e a oito virtudes: lealdade, piedade, honestidade, coragem, honra e glória, desprezo pela morte, solidariedade para com pobres e enfermos e respeito à Igreja.
A Ordem tem mais de um símbolo oficial: a bandeira de Estado traz uma cruz latina branca sobre fundo vermelho; a bandeira das obras hospitalares e o emblema das atividades médicas e humanitárias usam a cruz branca de oito pontas sobre fundo vermelho.
Das virtudes históricas aos princípios ANDESS
Séculos transformaram a medicina. Surgiram novas tecnologias, instituições, sistemas de saúde, relações econômicas e novas formas de organização da assistência. Um princípio, entretanto, permanece: a pessoa enferma deve estar no centro do cuidado. A relação abaixo é uma releitura contemporânea inspirada na tradição hospitalária, os termos ANDESS não são atribuídos à Ordem de Malta.
Oito valores
o cuidado com o ser humano
A cruz de oito pontas é uma representação historicamente associada à Ordem de São João e, posteriormente, à Ordem de Malta, simbolizando valores como a lealdade, a piedade, a honestidade, a coragem, a honra, o desprezo pelo medo, a solidariedade para com os pobres e enfermos e o respeito pela Igreja.
Em formulação contemporânea, a ANDESS traduz cada um deles em um princípio para a saúde suplementar.
Não é o emblema oficial da Ordem de Malta.
| Valor inspirado na tradição hospitalária | Princípio ANDESS | Significado contemporâneo |
|---|---|---|
| Lealdade | Lealdade ao paciente | O interesse, a segurança e a dignidade do paciente como referências fundamentais das decisões em saúde. |
| Piedade / misericórdia | Humanidade no cuidado | Reconhecer que, por trás de cada processo, autorização ou decisão, existe uma pessoa que necessita de cuidado, respeito e proteção. |
| Honestidade | Honestidade e integridade | Atuação transparente, verdadeira e íntegra, sem submissão a interesses incompatíveis com a ética assistencial. |
| Coragem | Coragem | Disposição para enfrentar irregularidades, denunciar abusos e defender aquilo que é correto, sem temer represálias ou hesitar diante das resistências que possam surgir no cumprimento do dever. |
| Honra e glória | Ética profissional | Preservação da dignidade da medicina, da autonomia profissional e dos deveres éticos inerentes à assistência. |
| Desprezo pelo medo diante do dever | Desprezo pelo medo no cumprimento da missão | Não permitir que pressões, ameaças, interesses econômicos ou estruturas de poder afastem a instituição de sua missão e de seus princípios. |
| Solidariedade aos pobres e enfermos | Proteção do paciente e dos vulneráveis | Defender especialmente aqueles que se encontram em situação de fragilidade diante das estruturas assistenciais, administrativas e econômicas. |
| Fidelidade aos princípios | Defesa da dignidade humana | Reconhecer a pessoa humana como finalidade maior do sistema de saúde e como limite ético de qualquer decisão econômica, administrativa ou tecnológica. |
Nota de rigor histórico: "Desprezo pelo medo no cumprimento da missão" e "Defesa da dignidade humana" são releituras ANDESS; a fonte oficial da Ordem utiliza, respectivamente, "contempt for death" e "respect for the Church".
O Beato Gérard no Hospital de Jerusalém

Beato Gérard + Hospital de Jerusalém + cuidado do enfermo
A tela reúne, numa só cena, os elementos que sustentam a narrativa desta página: o fundador da Ordem de São João assistindo pessoalmente os doentes no Hospital de Jerusalém, a origem hospitalária da tradição que a ANDESS toma como referência. A própria Ordem de Malta utiliza a obra para contar a sua origem, sob o título "Blessed Gérard in the Hospital of Jerusalem". No mesmo Oratório há uma segunda tela de Preti sobre o fundador, "The Blessed Gerard and the Miracle of the Loaves" (o milagre dos pães).
Fonte: St John's Co-Cathedral Foundation · reprodução publicada pela Ordem de Malta, Associação Americana (orderofmaltaamerican.org).
O dever de proteger o enfermo permanece.