ANDESSAliança Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar

Ética, transparência e proteção do paciente na saúde suplementar.

A ANDESS atua na defesa dos direitos de beneficiários e médicos contra negativas indevidas, auditorias em conflito de interesse e práticas abusivas.

Brasão ANDESS
192deputados na FPESS, da qual a ANDESS é Secretaria-Geral Executiva
64matérias na imprensa nacional e regional (acervo verificado)
11procedimentos no MPF e Ministérios Públicos
14 UFscom núcleo ou célula da ANDESS
ANDESS Protege
Sofreu negativa, atraso ou abuso do seu plano de saúde? ANDESS Protege: denúncia gratuita, 24 horas por dia, com triagem de urgências e encaminhamento aos órgãos competentes. Uma porta antes do Judiciário.
Denunciar agora Conhecer o projeto Lançamento nacional · novembro de 2026
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ANDESS Protege: Canal de Denúncias

Acolhimento 24/7, triagem de urgências e encaminhamento qualificado. Uma porta antes do Judiciário.

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Tradição Hospitalária

Da Ordem de São João à ANDESS: a história, a cruz de oito pontas e os oito princípios.

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Selo de Validação Ética

Mapa do Brasil com apoiadores e certificados, estado por estado.

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FPESS

A frente parlamentar com 192 deputados: mapa de apoio por estado, cargos e atuação.

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Dados setoriais · Diagnóstico

Lucro, sinistralidade, reclamações e judicialização, os dados setoriais com fonte e agenda de atualização.

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Crime contra a dignidade humana

PL 2.976, art. 637: negar cuidado de forma deliberada vira crime, de 3 a 20 anos, equiparado a hediondo. Proposta pioneira no mundo.

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PL 2.976, Marco Legal

Inversão do ônus da prova, aprovação tácita, piso de honorários e o SUASS.

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Procon Saúde

O projeto premiado pelo CNJ, criado pela ANDESS, leve à sua cidade.

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Núcleos estaduais

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Conheça seus direitos

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Na imprensa

O Globo, UOL, Folha, Record, G1, Exame, Metrópoles, 65 matérias no acervo, com busca e filtros.

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Eventos e agenda

Onde a ANDESS promoveu e foi convidada: e a agenda institucional.

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Para empresas

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A ANDESS nas redes

Vídeos das audiências, bastidores das denúncias, a agenda da FPESS e os conteúdos educativos, todos os dias.

Quem somos

Ética, coragem e método a serviço de quem precisa de cuidado

Associação civil nacional, apartidária e sem fins lucrativos, constituída em 18 de agosto de 2025 em Brasília. Nasceu da experiência de um médico diante das negativas que custaram vidas, e converteu a indignação em denúncia documentada, articulação institucional e proposição legislativa. Não recebe recursos de operadoras nem de empresas de auditoria.

192deputados na FPESS
11procedimentos no MPF e MPs
R$ 8 miem multas via Procon Saúde
65matérias na imprensa
História

História e apresentação

Constituída em Assembleia Geral em 18 de agosto de 2025, a ANDESS, Aliança Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar (CNPJ 62.807.881/0001-04, sede em Brasília/DF), é uma associação civil, apartidária e sem fins lucrativos, dedicada à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos de consumidores e usuários de serviços de saúde, e à proteção da autonomia médica frente à financeirização da assistência. Nasceu da experiência concreta de um médico diante das negativas que custaram vidas, e converteu a indignação em método: denúncia documentada, articulação institucional e proposição legislativa. Em doze meses de existência formal, levou os fatos ao MPF, ao MP-PB, aos Procons, ao CFM, à ANS, ao TCU e ao Congresso; teve as suas teses acolhidas pela Senacon, pelo TCU, pela ANS e pelo CNJ; e não recebe recursos de operadoras nem de empresas de auditoria. Veja a atuação completa ↓ · Currículo do presidente ↓

2024
jun
Três denúncias ao CRM-PBAuditoria terceirizada da Unimed (AdviceHealth) e o caso do paciente José Carlos Ferreira: a origem de tudo.
jul
Denúncias protocoladas no Ministério Público da ParaíbaPedido de investigação da morte do Sr. José Carlos e do modelo de auditoria que negou o tratamento.
12 set
Primeira matéria nacionalSBT News: planos de saúde denunciados por atrasos em cirurgias de urgência, com entrevista do fundador.
nov
Corregedoria do CFMApresentação, em Brasília, da relação e da omissão de conselheiros com diretorias de planos de saúde, da fraude na auditoria médica, da automatização de negativas e da inexistência de responsável técnico na empresa de auditoria.
2025
mar
MPF acionado sobre a postura do CFMDocumentada a ausência de ação do Conselho, o Ministério Público Federal é provocado a investigar a omissão.
jun
Procon Saúde nasce em Campina GrandeImplantação do projeto na cidade natal do fundador: fiscalização local das operadoras e da auditoria terceirizada.
10 jul
Requerimento da CPI das Auditorias MédicasRCP nº 4/2025, de autoria do Dep. Rodrigo Valadares (SE), instruído com a documentação reunida pelo fundador; boa parte das assinaturas foi colhida gabinete a gabinete, na apresentação pessoal do problema aos parlamentares.
18 ago
Fundação da ANDESSAssembleia Geral em Brasília; protocolo das Notícias de Fato no MPF sobre a AdviceHealth e o Sistema Unimed (NF 1.16.000.004167/2025-91 e 1.16.000.004283/2025-18).
out
Televisão e GoiásSBT Brasil, 03/10: "Negar pra lucrar", as mortes na Paraíba após negativas; 15/10: audiência pública na Assembleia Legislativa de Goiás.
04 nov
Resolução CFM nº 2.448/2025Publicada a norma que enfrenta a automatização de negativas e veda a glosa de procedimentos já autorizados; a ANDESS passa a defendê-la nos foros em que foi atacada.
dez
Câmara dos Deputados02/12: audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor; 09/12: audiência pública na Comissão de Saúde; 10/12: registro da FPESS, Frente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar, com 192 deputados e a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.
16 dez
I Fórum Nacional em Defesa da Ética na Saúde SuplementarPromovido pela ANDESS no Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados, com o lançamento oficial da FPESS.
2026
jan e fev
CRM-PB e Procon SaúdePedido de interdição do CRM-PB (O Globo, Lauro Jardim); 03/02: RIC nº 72/2026 à Senacon; 26/02: a Justiça Federal anula a eleição do conselheiro federal do CRM-PB; o Procon Saúde de Campina Grande interdita a auditoria da AdviceHealth, antes de qualquer órgão federal, e soma mais de R$ 8 milhões em multas.
mar
Projeção internacionalConvite da representação do governo de Taiwan no Brasil para conhecer um sistema de saúde reconhecido entre os melhores do mundo: primeiro apoio e visibilidade internacional da ANDESS. 11/03: a Justiça Federal suspende parcialmente a Res. 2.448; a ANDESS se posiciona em sua defesa.
abr
Rio de Janeiro e televisão07/04: audiência pública na Câmara Municipal do Rio sobre os abusos dos planos e a crise da Unimed Ferj; 10/04: Jornal da Record expõe a fraude nas auditorias (AdviceHealth); RIC nº 1.098/2026 à ANS, com 23 perguntas.
mai
TCU e Ministério da Justiça06/05: Acórdão TCU 1.120/2026 expõe a falha regulatória da ANS; 18/05: a Senacon responde ao RIC 72 e confirma o número recorde de reclamações contra planos, 60% por negativa de tratamento. Reuniões técnicas na Senacon e no TCU.
jun
PL 2.976/2026, a nova lei dos planos de saúde09/06: o Dep. Fernando Marangoni (Podemos/SP), vice-presidente da FPESS, apresenta o Marco Legal da Integridade Assistencial: mais de 700 artigos, redigidos com o trabalho técnico coordenado pela ANDESS; propõe tipificar a negativa indevida e a restrição deliberada de tratamento como crime equiparado a hediondo. 10/06: o MPPB instaura inquérito contra a Unimed CG e a empresa de auditoria; tribuna livre na Câmara de Campina Grande.
jul
ANS admite o vazio regulatórioA ANS abre investigação sobre as juntas médicas (UOL, Thiago Herdy) e, na resposta ao RIC, admite que "não compete à Agência" regular a auditoria terceirizada; a FPESS notifica o CFM (Ofício 030007/2026).
13 e 14 ago
I Fórum Sul-Brasileiro de Pejotização na MedicinaFoz do Iguaçu, promovido por CRM-PR, CRM-SC e CREMERS: o presidente da ANDESS integra o painel sobre a desarticulação das equipes clínicas.
set
Judiciário e Sul do país07/09: diagnóstico "O crescimento do lucro à custa do acesso" ao Núcleo de Saúde do Paraná (CNJ · TCU), em mesa ao lado da ANS e do CFM; 14/09: agenda institucional em Porto Alegre, com o CREMERS; abertura do Ciclo Nacional de Debates do PL 2.976; Procon Saúde em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre.
2024 a 2026
Mais de 60 matérias na imprensaOs fatos apresentados pela ANDESS vêm sendo corroborados, um a um, pelas instituições: Senacon, TCU, ANS, MPPB e Justiça Federal. Boa parte do entendimento atual sobre a saúde suplementar no Brasil nasceu desse trabalho.
nov
ANDESS ProtegeLançamento nacional do canal de denúncias, a porta antes do Judiciário.
Proposta e objetivo

O ecossistema ANDESS: sete frentes integradas

Da denúncia individual à política pública. A FPESS opera no Parlamento; o ANDESS Protege, integrado ao Procon Saúde, é a porta antes do Judiciário, acolhe, estrutura e encaminha denúncias em cinco saídas sistemáticas (ética, administrativa, regulatória, notificação extrajudicial e relatório ao paciente); o Selo de Validação Ética é o filtro de integridade de quem participa; a ANDESS Pesquisa e o Observatório produzem o dado que o Estado declarou não ter; a ANDESS Academia forma equipes de autorização, auditoria e jurídico; e a ANDESS News dá ao tema presença pública permanente. Clique em uma frente.

ANDESSANDESS
FPESS
FPESSação legislativa: 192 deputados · RIC 1.098 · CPI (174 assinaturas) · PL 2.976
SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · OURO PRO DIGNITATE HOMINIS
Selo de Validação Éticao filtro de integridade do ecossistema: requisito de elegibilidade
ANDESS PesquisaObservatório: o dado que o Estado declarou não ter, por operadora e por UF
ANDESS Academiaformação de equipes de autorização, auditoria e jurídico
Procon Saúderede cooperativa de fiscalização com os Procons, Prêmio CNJ
ANDESS Newspresença pública permanente: acervo de 65 matérias
ANDESS Protege
ANDESS Protegecanal de denúncias 24/7: a porta antes do Judiciário · lançamento nov/2026
Ecossistema da saúde suplementar

Quem integra a saúde suplementar: e onde a ANDESS e a FPESS atuam

Quatro grupos formam o setor; a ANDESS defende os interesses de quem o integra por meio da promoção da ética, e a FPESS é o braço legislativo do qual a ANDESS exerce a Secretaria-Geral Executiva. Ver o diagnóstico da saúde suplementar e os dados setoriais →

Fornecedores
  • Produtos
  • Laboratórios
  • Estruturas hospitalares
  • Tecnologia
Usuários · consumidores
53milhões
de brasileiros: 25% da população
Prestadores de serviço
  • Clínicas
  • Médicos e demais profissionais liberais
Promoção e garantia da aplicação
das leis e das resoluções
ANDESSANDESS

Defende os interesses de quem integra a saúde suplementar por meio da promoção da ética

Secretaria-Geral Executiva →
Operadoras
  • Cooperativas médicas
  • Planos de saúde
  • Seguradoras de saúde
SAÚDE SUPLEMENTAR
FPESSFPESSFrente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar
  • 192 deputados federais
  • PL 2.976, Marco da Integridade
  • RIC · CPI das Auditorias Médicas
Atuação institucional

Ações, processos, denúncias e articulação

Toda a atuação da ANDESS é documentada e protocolada. Panorama por instituição, com os números dos procedimentos públicos em curso:

05Ministério Público Federal

Notícias de Fato e inquéritos

AdviceHealth (conflito de interesses estrutural, evoluiu para inquérito); Sistema Unimed (negativas automatizadas); ex-Diretor-Presidente da ANS (captura e porta giratória); interdição do CRM-PB; e CFM (omissão).

1.16.000.004167/2025-91 · 1.16.000.004283/2025-18 · 1.16.000.000264/2026-95 · 1.24.000.000197/2026-37 · 1.24.000.000431/2025-45
06Ministérios Públicos estaduais

MPPB e MP-PB

Denúncia contra a Unimed JP (descumprimento de liminar, com pedido de prisão preventiva de dirigentes); inquérito civil e criminal contra a AdviceHealth e a Unimed CG; casos José Carlos Ferreira e Valdir Delmiro; e representação no PROCON-GO/MPF (caso IPASGO).

001.2026.042515 · 003.2026.005602 · 001.2024.047727 · 001.2025.023231 · 001.2025.036942 · 001.2025.038004
TCUControle externo

Manifestação e apoio à auditoria

Manifestação institucional com a FPESS no TC 005.678/2025-0 (auditoria operacional da ANS, acórdão de 06/05/2026), sustentando a tese da falência fiscalizatória e da captura regulatória.

TC 005.678/2025-0
ANSRegulação

CP 170 e requerimento de interdição

Contribuição técnica formal à Consulta Pública nº 170 (contra a pacotização e a transferência de risco); requerimento de apuração e interdição nacional da AdviceHealth junto à Diretoria Colegiada; na resposta ao RIC nº 1.098/2026, a ANS declara que "não compete à Agência" regular a auditoria terceirizada; em jul/2026 abre investigação sobre as juntas médicas (UOL).

CFMConselhos de classe

Notificações e defesa da Res. 2.448/2025

Notificação e reiteração formal ao Plenário do CFM (prazo de 5 dias); denúncias ético-disciplinares nos CRMs (PB, DF, SC); pedido de desaforamento; apoio técnico para a retomada da Resolução CFM nº 2.448/2025 suspensa por liminar.

192Congresso Nacional

FPESS e agenda legislativa

Secretaria-Geral Executiva da FPESS (192 deputados); RIC nº 1.098/2026 e complementar; requerimento da CPI das Auditorias Médicas (174 assinaturas); audiências públicas; fundamentação técnica do PL nº 2.976/2026, com o SUASS, a junta médica duplo-cega, e Ciclo Nacional de Debates (set/2026–fev/2027).

R$ 8miDefesa do consumidor

PROCON Saúde

Idealização do modelo premiado pelo CNJ; interdição inédita da auditoria da AdviceHealth em Campina Grande (fev/2026); mais de R$ 8 milhões em multas a operadoras; termos de cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre; escala nacional via ANDESS Protege (nov/2026).

85%Judiciário

Acervo de ações e tutelas

Acompanhamento de ações em todo o país com reiteradas tutelas de urgência em favor de pacientes (Núcleo de Justiça 4.0, Saúde Suplementar/PB e varas cíveis de JP, CG, Brasília, Recife e Goiânia).

CNJArticulação

Fóruns e cooperação

Apresentação ao Núcleo de Saúde do Paraná (CNJ · TCU, 07/09/2026), ao lado da ANS e do CFM; Prêmio Justiça & Saúde do CNJ ao modelo Procon Saúde; ofícios à Conselheira do CNJ/FONAJUS e ao TJPR; convite de Taiwan; 65 matérias na imprensa; núcleos e células em 14 UFs.

Dr. José Ramalho da Silva Neto
Presidência

Dr. José Ramalho da Silva Neto

Presidente Fundador da ANDESS · Criador e Secretário-Geral da FPESS · Núcleos Paraíba e Distrito Federal
Atividade médica

Médico neurocirurgião, com foco em cirurgia da coluna vertebral. Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), fez residência em Neurocirurgia no Hospital da Restauração, em Recife, e complementou a formação em cirurgia endoscópica da coluna em centros de referência na China, na Alemanha e nos Estados Unidos. Inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina da Paraíba (7703) e do Distrito Federal (32615), com Registro de Qualificação de Especialista nº 6058. Dirige o Instituto da Coluna Dr. José Ramalho Neto, com atuação em João Pessoa (PB) e Brasília (DF).

Atividade institucional

Da prática clínica nasceu o enfrentamento das irregularidades na saúde suplementar, negativas automatizadas, interferência não médica nas auditorias e imposição de limites de gastos ao tratamento. Em agosto de 2025 fundou a ANDESS, que preside, e em dezembro de 2025 lançou, na Câmara dos Deputados, a FPESS, da qual é Secretário-Geral. É autor técnico do PL 2.976/2026 (Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar), participou de audiências nas Comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde da Câmara e contribuiu para a construção da Resolução CFM nº 2.448/2025. Conduz a rede Procon Saúde e o ANDESS Protege, canal nacional de denúncias, com termos de cooperação técnica firmados com Procons e Conselhos Regionais de Medicina, e é autor da Carta-Compromisso Nacional pela Ética na Saúde Suplementar (2026).

Experiência internacional

A convite do Escritório Econômico e Cultural de Taipei no Brasil, esteve em Taiwan para conhecer o National Health Insurance, sistema de cobertura universal reconhecido internacionalmente pela integração de dados clínicos, transparência e eficiência regulatória, experiência que passou a orientar a agenda de integração de dados e governança da ANDESS e do PL 2.976. Escreve regularmente artigos técnicos sobre integridade assistencial, judicialização e regulação do setor.

Núcleos estaduais e coordenadores regionais: veja o mapa completo de núcleos →

Identidade

O simbolismo da marca ANDESS

O brasão reúne quatro elementos: o escudo, a espada, a cruz de oito pontas e as cores, e cada um deles diz o que a entidade é: uma barreira entre o paciente e o abuso, com a tradição hospitalar mais antiga do Ocidente como referência moral.

Brasão ANDESS

O brasão da ANDESS

A cruz de Malta: a cruz branca de oito pontas

Símbolo da Soberana Ordem Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta, usado desde as suas origens, com antecedentes bizantinos e ligação histórica com Amalfi. Há quase mil anos, a Ordem nasceu em torno de um hospital em Jerusalém, dedicado ao cuidado dos enfermos, dos pobres e dos peregrinos, sem distinção de origem ou religião, uma tradição hospitalária que se tornou um dos mais antigos legados institucionais de assistência aos doentes ainda preservados por uma organização em atividade. Depois da instalação da Ordem em Malta, em 1530, a cruz passou a ser conhecida como Cruz de Malta. A própria Ordem atribui às oito pontas as oito Bem-Aventuranças do Evangelho de Mateus e, tradicionalmente, oito virtudes esperadas de seus membros. Na ANDESS, cada ponta recebe uma leitura contemporânea: os oito princípios que todo membro e todo Aliado assume.

Conheça a história: de Jerusalém a Malta, a origem hospitalar da Ordem →

Referência histórica, não afiliação: a ANDESS não tem vínculo com a Ordem de Malta e não utiliza seus sinais oficiais.

O escudo

A proteção: a entidade como barreira entre o beneficiário e o abuso, o mesmo escudo com que os Hospitalários defendiam peregrinos e doentes.

A espada

O combate, nas instituições e na Justiça, às práticas que ferem a ética na saúde, a defesa ativa de quem está vulnerável diante do sistema.

As cores

O azul-marinho da confiança e da seriedade institucional; o dourado da ética e da excelência.

"Tuitio fidei et obsequium pauperum": a defesa da fé e o serviço aos pobres e aos doentes. Os Hospitalários chamavam os enfermos de "nossos senhores, os doentes": quem manda é a necessidade de quem sofre, não o interesse de quem paga. Jerusalém → hospital → cuidado dos enfermos → cruz de oito pontas → serviço, dignidade, coragem e solidariedade.
Lema e tradição da Ordem de Malta · herança viva no brasão da ANDESS

As oito pontas da cruz: os oito valores da tradição hospitalária e a leitura da ANDESS

Oito valores

Uma mesma missão:
o cuidado com o ser humano

A cruz de oito pontas é uma representação historicamente associada à Ordem de São João e, posteriormente, à Ordem de Malta, simbolizando valores como a lealdade, a piedade, a honestidade, a coragem, a honra, o desprezo pelo medo, a solidariedade para com os pobres e enfermos e o respeito pela Igreja.

Em formulação contemporânea, a ANDESS traduz cada um deles em um princípio para a saúde suplementar.

Representação ilustrativa.
Não é o emblema oficial da Ordem de Malta.
Valor inspirado na tradição hospitaláriaPrincípio ANDESSSignificado contemporâneo
LealdadeLealdade ao pacienteO interesse, a segurança e a dignidade do paciente como referências fundamentais das decisões em saúde.
Piedade / misericórdiaHumanidade no cuidadoReconhecer que, por trás de cada processo, autorização ou decisão, existe uma pessoa que necessita de cuidado, respeito e proteção.
HonestidadeHonestidade e integridadeAtuação transparente, verdadeira e íntegra, sem submissão a interesses incompatíveis com a ética assistencial.
CoragemCoragemDisposição para enfrentar irregularidades, denunciar abusos e defender aquilo que é correto, sem temer represálias ou hesitar diante das resistências que possam surgir no cumprimento do dever.
Honra e glóriaÉtica profissionalPreservação da dignidade da medicina, da autonomia profissional e dos deveres éticos inerentes à assistência.
Desprezo pelo medo diante do deverDesprezo pelo medo no cumprimento da missãoNão permitir que pressões, ameaças, interesses econômicos ou estruturas de poder afastem a instituição de sua missão e de seus princípios.
Solidariedade aos pobres e enfermosProteção do paciente e dos vulneráveisDefender especialmente aqueles que se encontram em situação de fragilidade diante das estruturas assistenciais, administrativas e econômicas.
Fidelidade aos princípiosDefesa da dignidade humanaReconhecer a pessoa humana como finalidade maior do sistema de saúde e como limite ético de qualquer decisão econômica, administrativa ou tecnológica.

Releitura contemporânea inspirada na tradição hospitalária: os termos ANDESS não são atribuídos à Ordem. "Desprezo pelo medo no cumprimento da missão" e "Defesa da dignidade humana" são releituras ANDESS de "contempt for death" e "respect for the Church" (fonte oficial da Ordem). Ver a página completa da tradição hospitalária →

Os símbolos da Ordem: referência histórica, não afiliação

Bandeira de Estadocruz latina branca sobre fundo vermelho, a Ordem como sujeito soberano
Obras hospitalares e humanitáriascruz branca de oito pontas sobre fundo vermelho
Emblema médico e humanitárioescudo vermelho com a cruz branca de oito pontas, referência histórica; o brasão da ANDESS é obra autoral e não reproduz o emblema oficial
Vídeo

O simbolismo e os valores da ANDESS

Em dois minutos: a cruz de oito pontas, os oito princípios e o que a marca exige de quem a carrega.

Assistir no Instagram
Na grande imprensa

A ANDESS nos principais veículos do país

Acervo permanente "ANDESS na Mídia": 65 matérias verificadas (2024–2026), da coluna de Lauro Jardim em O Globo ao Jornal Nacional, passando por UOL, Folha, Record, Exame, Metrópoles, Migalhas e Conjur, além da imprensa regional que acompanhou cada denúncia desde a Paraíba. Selecione o mês na linha do tempo; clique em uma matéria para ver a capa e a prévia da reportagem sem sair do site.

64matérias no acervo
51veículos
20em veículos nacionais
2024–2026período coberto
Educacional · ANDESS Academia

ANDESS Academia: conhecimento em saúde suplementar

A ANDESS Academia será o maior fórum de discussão da saúde suplementar no Brasil: espaço de troca de informação entre médicos, juristas, gestores, pacientes e pesquisadores, com publicação de artigos, cursos e divulgação de conhecimento em saúde, regulação e direito. Lançamento em breve.

Lançamento em breveQuer contribuir com artigos, aulas ou patrocínio? Escreva para contato@andess.org.

Guias "Conheça os seus direitos" (em preparação)

Guias objetivos, em linguagem simples, com versão em PDF e vídeo curto.

Negativa de cobertura

O que fazer nas primeiras 24h, prazos máximos da ANS e como exigir a negativa por escrito.

Reembolso

Regras, prazos e documentação, e como agir diante de atrasos e reduções unilaterais.

Junta médica e auditoria

Seus direitos na junta (RN 424/2017) e a Resolução CFM nº 2.448/2025.

Reajustes e contratos

Limites legais e a vedação de limitação financeira (art. 1º, I, Lei 9.656/98).

Notícias · ANDESS News

ANDESS News

Lançamento em breve

Atualização diária sobre a saúde suplementar

O ANDESS News trará, todos os dias, as notícias mais importantes do setor: o que muda na regulação (ANS, CFM, Senacon), a movimentação das investigações em curso (MPF, Ministérios Públicos, Procons, TCU) e a pauta legislativa, por meio do trabalho da FPESS. Curadoria técnica, fonte citada e linguagem direta.

Interessados em patrocinar ou participar: contato@andess.org · Enquanto isso, acompanhe a cobertura da imprensa em ANDESS na Mídia.

Últimas da ANDESS

Judiciário · 07/09/2026

ANDESS apresenta diagnóstico ao Núcleo de Saúde do Paraná (CNJ · TCU)

"O crescimento do lucro à custa do acesso": 55 slides com sinistralidade em queda, lucro recorde, judicialização e as provas da auditoria sem médico. A ANDESS integrou a mesa da reunião do Núcleo ao lado da ANS e do CFM.

Legislativo · set/2026

Ciclo Nacional de Debates do PL 2.976 começa

Cinco segmentos: sociedade civil, conselhos, defesa do consumidor, operadoras e Judiciário, com relatório técnico à Câmara até fev/2027.

Regulação · jul/2026

ANS responde ao RIC 1.098: "não compete à Agência" regular a auditoria terceirizada

Em 23 respostas, o regulador admite não ter dados de negativas por procedimento e minimiza a "captura" como "debate técnico".

Regulação · 15/07/2026

ANS abre investigação sobre juntas médicas

Agência apura acesso prévio de operadoras a laudos, cobertura de UOL/Thiago Herdy.

Justiça · jun/2026

MPPB instaura inquérito na Paraíba

Unimed CG e empresa de auditoria sob investigação, após denúncias da ANDESS (Folha/Painel S.A.).

ANDESS Protege · nov/2026

Lançamento nacional do canal de denúncias

Procon Saúde em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre; app, portal, QR Code e WhatsApp.

Projeto emblema

Procon Saúde: Rede Nacional Integrada de Proteção do Usuário da Saúde

Idealizado e concebido pela ANDESS, o Procon Saúde nasceu em Campina Grande/PB, foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça: e agora se torna uma rede nacional cooperativa, operacionalizada pela plataforma ANDESS Protege, conectando cidadãos, PROCONs conveniados e instituições parceiras, com preservação integral das competências legais de cada órgão.

Prêmio CNJ

Reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça pela relevância social do modelo.

Interdição inédita

Em fev/2026, o Procon-CG interditou a auditoria da AdviceHealth, antes de qualquer órgão federal.

R$ 8 milhões

Em multas aplicadas a operadoras e à empresa de auditoria, com reconhecimento da ANS.

Modelo replicável

Para municípios com mais de 100 mil habitantes, já em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre.

Como a rede funciona

Entrada

ANDESS Protege

Acolhimento 24/7 pelo app, portal, QR Code e parceiros. Triagem por prioridade (P0–P3), registro inteligente e upload documental com OCR, sempre com supervisão humana nas decisões relevantes.

Fiscalização

Painel do PROCON conveniado

Cada órgão recebe o dossiê eletrônico estruturado (resumo, cronologia, documentos, prioridade) e conta com painel próprio: urgências, prazos, recorrências por empresa, mapa e indicadores. A decisão administrativa é exclusiva da autoridade pública.

Inteligência

Observatório Procon Saúde

Dados anonimizados e agregados viram inteligência pública: denúncias por UF e município, operadora, tempo de resposta, resolução e reincidência, identificando fenômenos antes que virem milhares de processos.

ANDESS Protege + Procon Saúde: Tecnologia para acolher. Dados para fiscalizar. Cooperação para resolver.

Ler o Paper Institucional do projeto →

Quero conveniar o PROCON do meu município →

Eventos

Onde a ANDESS promoveu e foi convidada

14/09/2026
Convidada · CREMERS · Porto Alegre

Agenda institucional no Rio Grande do Sul

Reunião com a diretoria do Conselho Regional de Medicina do RS: denúncias apresentadas, apoio obtido e proposta de cooperação técnica; instalação do Núcleo ANDESS-RS.

07/09/2026
Convidada · CNJ · TCU

Núcleo de Saúde do Paraná: "Saúde suplementar: o crescimento do lucro à custa do acesso"

Apresentação institucional em mesa integrada também pela ANS e pelo CFM; versões institucional e pública do deck.

set/2026 a fev/2027
Promovida · FPESS / ANDESS

Ciclo Nacional de Debates do PL nº 2.976/2026

Cinco segmentos ouvidos: sociedade civil, conselhos de classe, defesa do consumidor, operadoras e Poder Judiciário, com relatório técnico consolidado à Câmara.

13 e 14/08/2026
Convidada · CRM-PR · CRM-SC · CREMERS

I Fórum Sul-Brasileiro de Pejotização na Medicina, Foz do Iguaçu

O presidente da ANDESS integrou o painel sobre a desarticulação das equipes clínicas e a precarização do trabalho médico.

10/06/2026
Participação · Câmara Municipal de Campina Grande

Tribuna livre sobre as práticas abusivas dos planos de saúde

Denúncia pública e proposta de comissão municipal para investigar as operadoras.

2026
Reuniões técnicas · Senacon e TCU

Diálogo com o Ministério da Justiça e com o Tribunal de Contas da União

Apresentação do diagnóstico da ANDESS sobre negativas, auditoria terceirizada e falha regulatória, incorporado às respostas ao RIC 72/2026 e ao Acórdão 1.120/2026.

07/04/2026
Participação · Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Audiência pública sobre os abusos dos planos de saúde e a crise da Unimed Ferj

Comissão de Direitos Humanos, com OAB-RJ, Procon-RJ e o ex-deputado Carlos Gurgel; denúncias sobre operadoras e apoio técnico ao debate.

mar/2026
Convidada · Internacional

Convite da representação de Taiwan no Brasil

Missão para conhecer o sistema de saúde taiwanês, reconhecido entre os melhores do mundo, e suas tecnologias de integração de dados.

16/12/2025
Promovida · Câmara dos Deputados · Auditório Nereu Ramos

I Fórum Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar e lançamento da FPESS

Juristas, médicos, parlamentares e sociedade civil; a Frente nasce com 192 deputados e a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.

09/12/2025
Participação · Comissão de Saúde da Câmara

Audiência pública sobre a relação dos usuários com os planos de saúde

Com ANS, Abramge e FenaSaúde: negativas, auditoria e limite de gastos.

02/12/2025
Participação · Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara

Audiência pública sobre práticas abusivas na saúde suplementar

Com a FPESS, o CFM (Res. 2.448) e o Procon Saúde de Campina Grande.

15/10/2025
Participação · Assembleia Legislativa de Goiás

Audiência pública sobre os planos de saúde

Crítica à imposição de limite de gastos pelas operadoras; articulação do Núcleo ANDESS Goiás.

★ Agenda institucional

confirmadoAudiência pública: CFFC / Câmara dos DeputadosFalhas regulatórias da ANS · data a divulgar
em pautaAudiência pública: Câmara Municipal de AracajuCrise da saúde suplementar em Sergipe
em pautaTramitação do PL nº 2.976/2026Acompanhamento e mobilização da FPESS
nov/2026Lançamento nacional do ANDESS ProtegeApp, portal, QR Code e WhatsApp
contínuoExpansão dos núcleos estaduais e Procons SaúdeNovas cidades e UFs
Presença nacional

Núcleos da ANDESS pelo Brasil

Coordenadores e membros do Conselho Jurídico da ANDESS em cada estado, a rede que recebe as denúncias do ANDESS Protege, sustenta as representações institucionais e replica o Procon Saúde nos municípios.

Mapa

Clique no seu estado

Clique em um estado no mapa para conhecer os membros do núcleo local, todos integrantes do Conselho Jurídico da ANDESS, com atuação em seus respectivos núcleos. Estados em azul possuem núcleo ativo ou em estruturação.

Mapa do Brasil: núcleos

Mapa geográfico: clique em uma UF.
com núcleo em expansão selecionado

Coordenações e conselhos jurídicos estaduais da ANDESS. Para integrar um núcleo: contato@andess.org.

SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · OURO PRO DIGNITATE HOMINIS
Selo de Validação Ética

O mapa da ética na saúde suplementar

Profissionais e instituições certificados pela ANDESS, estado por estado. Pro dignitate hominis: pela dignidade humana.

3níveis · Bronze · Prata · Ouro
10categorias de participantes
27UFs no mapa
SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · OURO PRO DIGNITATE HOMINIS
“Promoção da ética para garantia de saúde de qualidade e defesa da dignidade humana.”

O Selo ANDESS reconhece quem exerce a sua atividade na saúde suplementar de forma ética, transparente e efetiva, com foco no acesso do beneficiário à saúde de qualidade. Avaliação antes, anuidade só após a aprovação: o Selo não se compra, se comprova.

SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS PRO DIGNITATE HOMINIS
Bronze · ValidadoConformidade ética e cadastral verificada
SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS PRO DIGNITATE HOMINIS
Prata · CertificadoQualidade e rastreabilidade auditadas
SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS PRO DIGNITATE HOMINIS
Ouro · Excelência ÉticaMáximo de governança e transparência
Saiba mais sobre o Selo →
Rede certificada e apoiadores

Quem apoia e quem tem o selo, estado por estado

Clique em um estado no mapa para ver os profissionais e instituições certificados pela ANDESS, com os respectivos contatos, nas dez categorias de participantes do setor.

Mapa do Brasil

Mapa geográfico: clique em uma UF para filtrar.
com registros sem registros selecionado

Primeiros certificados do programa: Diretoria da ANDESS (Selo Ouro) e profissionais da rede. As demais categorias estão em lançamento; adesões pelo contato@andess.org.

Conheça o Selo

Tudo sobre o Selo de Validação Ética

PRO DIGNITATE HOMINISpela dignidade humana
SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · OURO PRO DIGNITATE HOMINIS
Selo de Validação Ética

Um ecossistema ético para a saúde suplementar

"Promoção da ética para garantia de saúde de qualidade e defesa da dignidade humana." O Selo atesta, em data certa, a conformidade de cada participante do setor com critérios públicos de integridade.

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SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · OURO PRO DIGNITATE HOMINIS
“Promoção da ética para garantia de saúde de qualidade e defesa da dignidade humana.”

O Selo ANDESS promove um ecossistema ético: um ambiente em que médicos, clínicas, hospitais, fornecedores, operadoras e gestores conseguem discutir, construir, negociar e exercer as suas atividades de forma ética, transparente e efetiva.

O objetivo é uma saúde suplementar ética, de qualidade e sustentável, mas, acima de tudo, centrada no acesso à saúde de alta qualidade para o beneficiário. Para empresas e entidades, o Selo é requisito obrigatório de elegibilidade à participação institucional na ANDESS, não um benefício comercial: avaliação antes, anuidade só após a aprovação.

Por que um Selo

Na saúde suplementar, quem age com ética não tem como se distinguir

Quem indica o tratamento correto enfrenta negativas sem autor, juntas médicas sem exame, pacotes que limitam materiais e pressão para aderir a tetos de gastos. Quem resiste pode sofrer glosas, descredenciamento e retaliação. Do outro lado, o auditor que decide com isenção é confundido com a auditoria orientada por metas, e a empresa correta com a que interfere na prescrição.

Pacientes, hospitais, gestores e o próprio sistema não têm hoje uma forma verificável de reconhecer quem pratica, e documenta, uma conduta ética. O resultado é desconfiança generalizada e judicialização.

181 mil × 164 milNo 1º semestre de 2026, pela primeira vez, houve mais ações judiciais contra planos de saúde do que contra o SUS (painel do CNJ).

O Selo responde a essa lacuna. Não mede competência técnica nem substitui títulos, registros ou especialidades: atesta a adesão a compromissos éticos objetivos, verificados por comissão independente e renovados todos os anos.

Sistema de níveis

Três degraus de compromisso, um mesmo padrão ético

SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · BRONZE PRO DIGNITATE HOMINIS
Nível I · Bronze

Validado

Conformidade ética e cadastral verificada: a porta de entrada da rede.

SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · PRATA PRO DIGNITATE HOMINIS
Nível II · Prata

Certificado

Qualidade assistencial e rastreabilidade auditadas de forma contínua.

SELO DE VALIDAÇÃO ÉTICA ANDESS · OURO PRO DIGNITATE HOMINIS
Nível III · Ouro

Excelência Ética

Padrão máximo de governança, transparência e desfecho assistencial.

Cada nível inclui os requisitos do anterior: o candidato pode ingressar no Nível I e avançar à medida que a comissão verifica a sua prática. Critérios detalhados, pesos e formas de verificação constam do Regulamento do Selo.

Identidade do Selo

O emblema segue a identidade das marcas da ANDESS: o escudo com a cruz de oito pontas, que representa os oito princípios da ANDESS, e a espada, em medalhão minimalista. O metal do escudo indica o nível. No anel interno, o lema Pro dignitate hominis, "pela dignidade humana", expressa o valor que orienta todo o ecossistema ANDESS.

Quem pode ter o Selo

Dez participantes, um mesmo padrão ético

Cada participante é avaliado pelo que faz na cadeia assistencial. O ponto comum é um só: nenhuma interferência financeira, política ou pessoal na decisão sobre o tratamento do paciente. Abaixo, os aspectos éticos verificados em cada categoria.

Clínicas de TEA

  • Plano terapêutico individual, elaborado e revisto por equipe habilitada
  • Carga horária prescrita cumprida e registrada, sem corte por teto ou pacote
  • Formação comprovada dos terapeutas e evolução acessível à família
  • Faturamento só do que foi realizado, sem cobrança por fora
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Empresários e fornecedores de materiais

  • Registro Anvisa, rastreabilidade e preço transparente
  • Transparência no compliance
  • Nenhuma interferência no ato médico com objetivo financeiro, promessa de ganho ou qualquer tipo de incentivo
  • Declaração pública das relações com profissionais e instituições
  • Sem acordos de exclusividade que restrinjam a escolha do médico
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Redes hospitalares

  • Governança e compliance de grupo, com canal de denúncia protegido
  • Nenhum acordo com operadoras que imponha pacote ou teto sobre a prescrição
  • Transparência de contratos, taxas e preços de OPME
  • Mesmo padrão ético em todas as unidades da rede
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Médicos e clínicas médicas

  • Indicação baseada em evidência e independência do ato médico
  • Declaração pública de compliance sobre todo estímulo ou apoio recebido
  • Três fabricantes, sem exigir marca; auditor sempre identificado
  • Publicidade conforme o CFM e proteção de dados do paciente
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Odontólogos e clínicas de odontologia

  • Indicação fundamentada e plano de tratamento por escrito
  • Orçamento e materiais transparentes, sem cobrança por fora
  • Auditoria odontológica identificada e com contato prévio
  • Conduta e publicidade conforme o Código de Ética Odontológica
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Clínicas de imagem

  • Laudo assinado por médico identificado, com RQE
  • Qualidade e manutenção de equipamentos documentadas
  • Prazos de entrega cumpridos, sem repetição desnecessária de exames
  • Nenhuma cota ou pacote que interfira na indicação do exame
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Laboratórios

  • Responsável técnico identificado e controle de qualidade
  • Rastreabilidade da amostra do início ao laudo
  • Laudos no prazo, com resultado acessível ao paciente
  • Nenhum incentivo a quem solicita exames
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Advogados e escritórios de direito da saúde

  • Atuação conforme o Código de Ética da OAB, com honorários transparentes, sigilo e LGPD
  • Sem captação indevida de clientes nem parceria remunerada por indicação
  • Enfrentamento às abusividades praticadas no setor, com pedidos fundamentados em relatório médico
  • Compromisso de levar ao Ministério Público e às demais instituições as questões que exijam a sua atuação
  • Promoção das práticas éticas junto aos demais atuantes do setor
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Hospitais

  • Prescrição do médico assistente respeitada, sem padronização imposta de material
  • Diretor técnico atuante e responsável perante o CRM
  • Segurança do paciente e transparência de preços e taxas
  • Nenhuma retaliação a médicos que registram negativas ou denúncias
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Operadoras de saúde

  • Negativa por escrito, fundamentada e com auditor identificado (nome, CRM, RQE)
  • Junta médica regular na divergência e prazos de atendimento cumpridos
  • Cobertura sem limite financeiro (Lei 9.656/1998) e sem pacote sobre a prescrição
  • Auditor sem remuneração por glosa e nenhuma decisão automatizada sem médico
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Para médicos

A ética que se comprova

O Selo reconhece, em data certa e com critérios públicos, o médico que exerce a medicina com independência, transparência e compromisso com o paciente: assistente, auditor, perito ou diretor técnico. Não é título nem certificação técnica.

Médicos: critérios por nível

Bronze · Validado

  • CRM ativo e regular; RQE quando anunciar especialidade
  • Ausência de sanção ética vigente
  • Declaração pública de compliance: todo estímulo ou apoio recebido, sem interferência no ato médico
  • Adesão formal aos compromissos e termo LGPD

Prata · Certificado

  • Verificação documental por amostragem: solicitações, relatórios e pareceres
  • Fundamentação técnica e três fabricantes, sem exigência de marca
  • Auditores: pareceres identificados e com contato prévio
  • Formação pela ANDESS Academia; nenhuma ocorrência procedente

Ouro · Excelência Ética

  • Declaração de compliance atualizada e verificada
  • Indicadores de qualidade e desfecho acompanhados
  • Auditores: 100% de pareceres identificados, com junta na divergência
  • Contribuição institucional: pareceres técnicos, ensino ou pesquisa
Médicos: compromissos do certificado

Médico assistente

  1. Indicar com base em evidência e registrar a indicação de forma completa.
  2. Fundamentar tecnicamente cada procedimento e cada material solicitado.
  3. Indicar ao menos três fabricantes, sem exigir marca ou fornecedor exclusivo (RN ANS 424/2017, art. 7º; Res. CFM 1.956/2010).
  4. Declarar publicamente todo estímulo ou apoio que possa receber: declaração pública de compliance.
  5. Não permitir interferência financeira, política ou pessoal no ato médico.
  6. Preservar o sigilo e os dados do paciente (LGPD) e fazer publicidade dentro das regras do CFM (Res. 2.336/2023).
  7. Promover o enfrentamento às irregularidades e posturas antiéticas documentadas no setor, registrando no ANDESS Protege negativas indevidas, pacotes impostos e coações.

Médico auditor e perito

  1. Identificar-se com nome, CRM e RQE em todo parecer (CEM, art. 11).
  2. Contatar o médico assistente antes de divergir e comunicar a divergência por escrito (Res. CFM 1.614/2001, art. 8º).
  3. Decidir caso a caso, com base em norma e evidência, nunca por meta, pacote ou teto.
  4. Recusar remuneração vinculada a glosas (CEM, art. 96).
  5. Atuar com absoluta isenção e dentro de suas atribuições (CEM, arts. 97 e 98).
  6. Não assinar parecer sem análise pessoal do caso (CEM, art. 92).
  7. Submeter a divergência técnico-assistencial à junta médica (RN ANS 424/2017).
  8. Recusar decisões automatizadas sem avaliação médica humana.

Diretores técnicos e clínicos assumem, além disso, o dever de garantir que toda decisão de auditoria da instituição tenha médico identificado e de impedir metas de negativa ou de glosa (Res. CFM 2.147/2016).

Processo de validação
1 · InscriçãoDados profissionais, CRM e RQE, declaração de compliance e termo LGPD.
2 · AvaliaçãoTaxa de avaliação, não reembolsável e sem garantia de concessão.
3 · VerificaçãoConsulta ao CRM e análise documental por amostragem.
4 · Revisão por paresRelator da Comissão de Validação Ética, sem vínculo com o candidato.
5 · DecisãoConcessão, pedido de ajustes ou negativa, sempre fundamentada e com recurso.
6 · PublicaçãoDivulgação no mapa nacional como profissional eticamente certificado pela ANDESS.
7 · AcompanhamentoOcorrências no ANDESS Protege são apuradas com direito de defesa.
8 · Renovação anualNova verificação; suspensão ou revogação públicas quando cabíveis.
Governança e independência

O Selo não se compra, se comprova

Regras invioláveis

  • O pagamento remunera a avaliação e o acompanhamento; nunca garante a concessão.
  • Critérios e regulamento públicos, iguais para todos.
  • Comissão de Validação com médicos e juristas independentes.
  • Nenhum avaliador decide caso com o qual tenha vínculo; a Presidência da ANDESS não delibera sobre casos em que tenha interesse.

O Selo não blinda ninguém

  • O certificado pode ser denunciado e apurado normalmente pelo ANDESS Protege e pelos órgãos competentes.
  • Ocorrência procedente leva à suspensão ou à revogação, com publicidade.
  • O Selo não substitui nem interfere na competência dos Conselhos profissionais, da ANS ou do Judiciário.

Regras de uso

  • Não é título, especialidade nem certificação de competência técnica.
  • Sempre exibido com nível, validade e verificação pública no Mapa ANDESS Brasil.
  • Publicidade conforme as normas de cada conselho profissional (para médicos, Res. CFM 2.336/2023), sem promessa de resultado ou comparação com colegas.
  • Vedado o uso durante suspensão ou após revogação.

Investimento

  • Taxa de avaliação, não reembolsável e sem garantia de concessão.
  • Anuidade de manutenção conforme a tabela vigente para cada categoria, informada na inscrição.
  • A anuidade só é devida após a aprovação.
  • Para empresas e entidades, o Selo é requisito de elegibilidade à participação institucional na ANDESS.
O que o certificado ganha

Reconhecimento verificável e respaldo institucional

Reconhecimento público

Divulgação no Mapa ANDESS Brasil, com categoria, estado, nível e validade do Selo, para consulta de pacientes, hospitais e gestores.

Respaldo diante de abusos

Canal prioritário no ANDESS Protege para registrar negativas sem autor, pacotes impostos, glosas e retaliações, com análise técnica e encaminhamento aos órgãos competentes.

Formação e rede

Acesso à ANDESS Academia (ética, auditoria e autorização) e à rede nacional de certificados e núcleos estaduais.

Voz institucional

Participação na construção de propostas junto à FPESS e ao PL 2.976/2026, o Marco Legal da Integridade Assistencial.

Mapa ANDESS Brasil

Exemplos da rede certificada, estado por estado

Os certificados são divulgados no Mapa ANDESS Brasil e apresentados como eticamente certificados pela ANDESS, com categoria, UF, nível e situação do Selo (vigente, em renovação ou em avaliação). Clique em uma categoria ou em um estado para abrir o mapa completo.

Rede certificada no Brasil

Todas as categorias de participantes. Clique em uma UF.

Primeiros certificados: Diretoria da ANDESS (Selo Ouro) e profissionais da rede. Demais categorias: lançamento em breve.

Dúvidas frequentes
O Selo é um título ou uma certificação técnica?

Não. O Selo atesta, em data certa, a adesão a compromissos éticos verificados. Não mede competência técnica e não substitui títulos, registros, especialidades ou acreditações.

Quem avalia e decide?

A Comissão de Validação Ética, com médicos e juristas independentes. O relator não pode ter vínculo com o candidato, e toda decisão é fundamentada, com direito a recurso.

Pagar garante o Selo?

Não. A taxa remunera a avaliação e não é reembolsável. A anuidade só é devida após a aprovação.

Quem tem o Selo pode ser denunciado?

Sim. Ocorrências registradas no ANDESS Protege são apuradas com direito de defesa; se procedentes, levam à suspensão ou à revogação públicas.

Posso usar o Selo na minha comunicação?

Sim, sempre com nível, validade e link para a verificação pública no Mapa ANDESS Brasil, e dentro das normas de publicidade do seu conselho profissional.

Com que frequência o Selo é renovado?

Todos os anos, com nova verificação. O nível pode subir, ser mantido ou, havendo ocorrência procedente, ser suspenso ou revogado.

Quero certificar minha prática ou minha instituição. Inscrições pelo e-mail contato@andess.org: a equipe da ANDESS envia o Regulamento do Selo, o formulário de inscrição e a tabela vigente. A anuidade só é devida após a aprovação. Baixar o paper para médicos (PDF)
PRO DIGNITATE HOMINISpela dignidade humana
Ver o mapa da rede certificada
ANDESSANDESS
FPESSFPESS
ANDESS ProtegeANDESS Protege
Canal de denúncias · Rede Nacional Integrada de Proteção do Usuário da Saúde

ANDESS Protege + Procon Saúde

A plataforma digital da ANDESS para proteção do usuário da saúde, gratuita para o consumidor, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Uma porta antes do Judiciário: transforma denúncias individuais em resolução, fiscalização e inteligência coletiva.

Tecnologia para acolher. Dados para fiscalizar. Cooperação para resolver.
O projeto · Procon Saúde

Uma porta antes do Judiciário

O ANDESS Protege é a porta de entrada da Rede Nacional Integrada de Proteção do Usuário da Saúde (PROCON SAÚDE): acolhe a sua demanda, qualifica o relato em um caso estruturado (documentos, cronologia e classificação técnica) e o encaminha ao órgão competente, PROCONs conveniados, ANS, Ministério Público: preservando integralmente as competências legais de cada instituição.

Princípio: não substituir, conectar: a tecnologia prepara, pessoas habilitadas decidem. Toda peça recebe dois carimbos, técnico e jurídico; a operadora é notificada e deve autorizar ou assinar a negativa com nome, CRM e fundamento, em prazo; quando o auditor não se identifica, a responsabilidade é imputada ao diretor técnico. Cada denúncia gera cinco saídas simultâneas: ética (CRM), administrativa (Procon), regulatória (ANS/NIP), notificação extrajudicial e relatório final ao paciente, e alimenta a inteligência coletiva do Observatório Procon Saúde.

Entrada · protocolo na hora→Triagem P0–P3→Dois carimbos→ Notificação da operadora→Encaminhamento por esfera→Relatório ao paciente

Lançamento nacional: novembro de 2026. Entrada por app, portal, QR Code, WhatsApp e parceiros; Procon Saúde já em cooperação com João Pessoa, Salvador, Natal e Porto Alegre; canal dedicado a empresas contratantes.

Conheça o projeto completo: Paper Institucional →

Novo · com o lançamento nacional

Denúncia pública e resposta das operadoras

Além do encaminhamento institucional, a denúncia protocolada no ANDESS Protege poderá, por escolha e autorização expressa do reclamante, ser publicada no portal, com os dados pessoais e de saúde preservados, e com demanda de resposta pública ao denunciado: operadora de saúde, hospital, médico auditor, prestador de serviço ou fornecedor. A resposta, ou o silêncio, fica registrada ao lado da denúncia, com prazo e histórico visíveis a todos.

1 · AutorizaçãoO reclamante decide se a denúncia será pública e o que será exibido; dados sensíveis nunca aparecem.
2 · Publicação e notificaçãoA denúncia entra no portal e o denunciado é notificado para responder publicamente em prazo certo.
3 · Resposta e índiceResposta, solução ou silêncio compõem o índice público de conduta por operadora, hospital e auditor.
P0 · EmergencialPaciente internado ou risco imediato à vida, resposta em 24 horas, multidisciplinar.
P1 · UrgenteRisco de agravamento ou interrupção relevante de tratamento.
P2 · PrioritárioSituação relevante, sem risco assistencial imediato.
P3 · OrdinárioDemanda administrativa sem urgência.
1 · Identificação (cadastro gratuito)
2 · Existe risco imediato à saúde ou interrupção de tratamento?
3 · Tipo de reclamação

Identificação dos médicos envolvidos na negativa

Essas informações estruturam o banco de dados da ANDESS por CRM e por estado, permitindo identificar padrões de negativa por auditor, operadora e região.
Médico assistente (quem prescreveu)
Médico auditor (quem negou/analisou)
4 · Relato e documentos

Ao clicar em "Enviar denúncia", o relato e os documentos anexados são enviados com segurança para denuncias@andess.org, e você recebe a confirmação nesta página. Se preferir, envie diretamente por e-mail para denuncias@andess.org.

Aplicativo ANDESS
Prévia · lançamento nacional em novembro de 2026

O canal de denúncias na palma da mão

ANDESS Protege

ANDESS Protege em 5 passos

Cadastro → classificação → tipo → identificação dos médicos (negativas) → relato com anexos. Protocolo na hora.

Conteúdo objetivo

Versão resumida e interativa do site: direitos, selo ético, FPESS, notícias e núcleos.

Acompanhamento do caso

Linha do tempo do protocolo: triagem, orientação, encaminhamentos (ANS/NIP, Procon, MP) e desfecho.

Para empresas parceiras

Canal dedicado, dados próprios e fiscalização independente

Empresas contratantes oferecem aos colaboradores um canal de denúncia dedicado. A ANDESS atua como entidade fiscalizadora e garantidora da qualidade, e devolve inteligência: métricas de sinistralidade e desfechos para confrontar com os números apresentados pela operadora.

Lançamento em breveSolução ANDESS para empresas contratantes de planos de saúde
  • Canal de denúncia dedicado aos colaboradores, integrado ao ANDESS Protege.
  • Painel próprio com reclamações, tempo de resposta da operadora e desfechos.
  • Inteligência de sinistralidade para confrontar os números apresentados pela operadora.
  • Rating assistencial das operadoras da carteira, com metodologia pública e dados anonimizados.

Quer participar do grupo de empresas fundadoras? Fale com a ANDESS.

Apoie a causa

Apoiadores, aliados e doações

Independência financeira

A ANDESS não recebe verba pública

O financiamento da ANDESS é feito de forma integral por doações, parcerias técnicas e colaboração com o setor privado. A entidade não recebe recursos de operadoras de planos de saúde nem de empresas de auditoria. Cada denúncia documentada, cada audiência e cada peça jurídica é sustentada por quem acredita que a saúde não pode ter limite de gastos.

Doações via PIX

QR Code PIX ANDESS
Aponte a câmera do celular · ou use a chave PIX
apoie@andess.org

Favorecido: ANDESS · Aliança Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar
Brasília/DF · identificador ANDESSApoie

PIX copia e cola

Recibo automático e prestação de contas pública semestral. Cartão e débito recorrente em breve.

Apoiadores e aliados

Entidades médicas, associações de pacientes, escritórios parceiros e mantenedores institucionais. Vitrine com categorias de apoio e relatório anual de transparência.

Contato

Fale com a ANDESS

Documento institucional

Paper: ANDESS Protege + Procon Saúde

Baixar o Paper (PDF) Ir para o canal de denúncias →
Brasão FPESS
Câmara dos Deputados · registrada no DCD em 10/12/2025

Frente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar

192 deputados federais, de todos os espectros partidários, unidos pela integridade assistencial, pela autonomia médica e pela proteção dos mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde.

Coordenação: Dep. Rodrigo Valadares (PL/SE) · Secretaria-Geral Executiva: ANDESS · Autor do PL 2.976: Dep. Fernando Marangoni
Entenda

O que é: e como funciona: uma frente parlamentar

O que é

Associação suprapartidária de parlamentares constituída para promover o debate e o aprimoramento da legislação sobre um tema de interesse público.

Base normativa

Registrada na Câmara nos termos do Ato da Mesa nº 69/2005, que exige a adesão mínima de um terço dos membros da Casa. A FPESS reúne 192 deputados signatários (DCD 10/12/2025).

O que faz

Audiências públicas, requerimentos de informação, notificações a órgãos de controle e apoio a proposições, com a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.

Atuação

Como a FPESS atua

Fiscalização e controle

Requerimentos de Informação (RIC nº 1.098/2026 e complementar), manifestação ao TCU (TC 005.678/2025-0), notificações ao CFM e requerimento de apuração e interdição da AdviceHealth junto à ANS.

Agenda legislativa

Apoio ao PL nº 2.976/2026, requerimentos de audiência pública na CFFC e articulação do Marco Civil da Saúde Suplementar com a ANDESS.

Estrutura

Cargos e membros

Rodrigo Valadares

Dep. Rodrigo Valadares (PL/SE)

Presidente e Coordenador da FPESS

Autor do RIC nº 1.098/2026 e do requerimento da CPI das Auditorias Médicas.

Marangoni

Dep. Fernando Marangoni (Podemos/SP)

Vice-Presidente e Coordenador Político

Advogado; autor do PL nº 2.976/2026, Marco Legal da Integridade Assistencial.

José Ramalho

Dr. José Ramalho da Silva Neto

Secretário-Geral (ANDESS)

Neurocirurgião, presidente da ANDESS, entidade técnica da Frente.

Apoio parlamentar

192 deputados signatários: o apoio à FPESS, estado por estado

Clique em um estado para ver os deputados federais que assinaram a Frente. A intensidade do azul indica o número de signatários na bancada de cada UF.

Mapa do Brasil: signatários da FPESS por UF

Mapa geográfico: clique em uma UF para filtrar.
1–23–5 6–1011+ selecionado

Registro na Câmara dos Deputados (DCD de 10/12/2025, 192 signatários). Relação nominal por UF carregada da base de Dados Abertos da Câmara (frente nº 55705), que reflete a composição atual da Frente.

Eventos

O lançamento da Frente

A agenda completa de audiências, fóruns e reuniões institucionais está na aba Eventos e agenda →

Lançamento · 16/12/2025 · Auditório Nereu Ramos

A palavra do presidente da FPESS

No I Fórum Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar, na Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Rodrigo Valadares (PL/SE), presidente e coordenador da Frente, apresenta o compromisso da FPESS: enfrentar as negativas indevidas, a auditoria terceirizada e a falha regulatória, com a ANDESS na Secretaria-Geral Executiva.

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Dados setoriais · estatísticas

Diagnóstico da saúde suplementar

Quanto mais o setor lucra, mais nega. Os números oficiais que fundamentam a atuação da ANDESS, cada um com fonte primária, data de referência e periodicidade de atualização.

53,1 mibeneficiários · 2025
R$ 24,4 bilucro líquido · 2025
78%sinistralidade · 2025
34.793reclamações · 2025
181 milações · 1º sem. 2026
Leitura

Três curvas que não deveriam andar juntas

Entre 2022 e 2025 a sinistralidade caiu de 85% para 78%, o número de beneficiários cresceu 10,9% e o lucro líquido das operadoras saltou de R$ 0,6 bilhão para R$ 24,4 bilhões. No mesmo período, as reclamações na ANS triplicaram e a judicialização contra planos passou a superar a judicialização contra o SUS.

Sinistralidade em queda

85% → 78% (2022–2025): a operadora gasta proporcionalmente menos com assistência.

Lucro em alta

R$ 0,6 bi → R$ 24,4 bi: +120,7% só em 2025; maior resultado desde 2018.

Negativas e litígio em alta

32 mil reclamações na ANS em 2024; 34.793 no consumidor.gov.br em 2025; 181 mil ações no 1º semestre de 2026.

01 · Cobertura

53 milhões de brasileiros: um quarto da população

Evolução dos beneficiários: planos médico-hospitalaresmilhões
47,9202049,3202150,5202251,3202352,0202453,12025
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Sala de Situação / Dados e Indicadores do Setor · ref. jul/2025 · crescimento total 2020–2025: +10,9%.
53,1milhões
de beneficiários de planos médico-hospitalares em 2025, cerca de 25% da população. Cobertura acima de 30% em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo; abaixo de 10% na maior parte do Norte e do Nordeste.
Cobertura de planos de saúde por UF
Taxa de cobertura por UF. Fonte: ANS, 2025.
02 · Resultado das operadoras

O maior lucro da história do setor

R$ 24,4bilhões
lucro líquido das operadoras em 2025+120,7% em um ano e o maior desde 2018. Em 2024 o crescimento já havia sido de 271%.
Leitura ANDESS: o resultado não veio de mais beneficiários (+2% no ano), mas de menos assistência paga por beneficiário, o efeito direto de negativas automatizadas, pacotes e limites de gastos.
Lucro líquido das operadoras de planos de saúdeR$ bilhões
R$ 2,6 bi2021R$ 0,6 bi2022R$ 3,0 bi2023R$ 11,1 bi2024R$ 24,4 bi2025
Fontes: ANS: dados econômico-financeiros 2025 (divulgação 17/03/2026); UOL, 19/03/2025; Agência Brasil. Acervo ANDESS.
03 · Sinistralidade

Pico em 2022, queda contínua desde então

Evolução da sinistralidade: planos médico-hospitalares% da receita gasta com assistência
76%202079%202185%202282%202380%202478%2025
Fonte: ANS: painel econômico-financeiro · ref. 2025. Inflação acumulada no período (IPCA 2020–2025): 39,4%, IBGE.
85% → 78%
A sinistralidade: a parcela da receita efetivamente gasta com o cuidado, caiu sete pontos em três anos, enquanto os reajustes acompanharam ou superaram o IPCA acumulado de 39,4%.
Leitura ANDESS: pós-2022, redução da sinistralidade com crescimento de ~10% dos beneficiários e lucro exponencial, a assinatura estatística do modelo "Delay, Deny, Defend".
04 · Reclamações

A fila de queixas explodiu

Reclamações na ANS2018–2024
10,0 mil201810,5 mil201911,6 mil202014,0 mil202117,6 mil202222,6 mil202332,0 mil2024
Fonte: ANS: painéis de fiscalização (acervo ANDESS, apresentação CNJ · TCU, set/2026). ×3,2 em seis anos.
consumidor.gov.br: reclamações contra operadoras2021 × 2025
11.8312021
34.7932025
+194%em quatro anos≈4reclamações por hora
Fonte: MJSP/Senacon: Ofício 54/2026, resposta ao RIC nº 72/2026 (Dep. Rodrigo Valadares).
Ministério da Justiça · Senacon

O governo federal confirma: a negativa indevida é a principal causa de reclamação contra planos de saúde

Em resposta oficial à Câmara dos Deputados, a Secretaria Nacional do Consumidor registrou o maior volume de reclamações em 12 anos de série histórica, com a recusa de procedimentos, medicamentos e tratamentos prescritos pelo médico à frente de todos os outros motivos. É o mesmo padrão que a ANDESS documenta e denuncia desde 2024.

34.793reclamações em 2025, recorde em 12 anos
60%por negativa de tratamento
×5,2negativas de cobertura: 785 → 4.067
Fontes: MJSP/Senacon: Ofício 54/2026, resposta ao RIC nº 72/2026; Senacon, dados de 2025 (série desde 2014); Jornal Nacional, 19/02/2026.

Jornal Nacional, 19/02/2026: "Reclamações contra planos e operadoras de saúde atingem o maior nível em 12 anos". Fonte: TV Globo / g1. Ver no Instagram ↗

TCU · Acórdão 1.120/2026-Plenário

Auditoria aponta falhas e baixa efetividade na regulação da ANS

  • restrições à autonomia financeira e à capacidade operacional da Agência;
  • receitas de taxas e multas recolhidas ao Tesouro e sujeitas a contingenciamento;
  • baixa efetividade dos programas de qualidade e da integração de dados assistenciais;
  • insegurança regulatória e judicialização em alta: 170,8 mil ações em 2022, 303,1 mil em 2024;
  • determinação de plano de ação em 180 dias.
Fonte: TCU, TC 005.678/2025-0, Acórdão 1.120/2026-Plenário (06/05/2026).
Presidência da ANS · RIC 1.098/2026

O que o regulador admitiu à Câmara

  • 1.542.583 demandas NIP entre jul/2021 e mai/2026, média de 26.145 por mês;
  • os sistemas da ANS não classificam as negativas por procedimento;
  • "não compete à Agência" regular a auditoria médica terceirizada.
Ver o relatório para a imprensa →
Fonte: resposta da ANS ao RIC 1.098/2026 (CPI das Auditorias Médicas, Dep. Rodrigo Valadares).
05 · Judicialização

Mais ações contra planos do que contra o SUS

181mil ações
contra planos de saúde no 1º semestre de 2026, mais que as 164 mil contra o SUS; +77% entre 2022 e 2024; 82% das sentenças favoráveis ao paciente (CNJ/PNUD).
Leitura ANDESS: negar e recorrer é estratégia econômica, a "litigância predatória reversa" nomeada pelo Min. Herman Benjamin: indenizações irrisórias tornam mais barato descumprir do que cumprir.
Novas ações contra planos de saúdemil
170,8 mil2022303,1 mil2024181 mil1º sem. 2026 · planos164 mil1º sem. 2026 · SUS
Fontes: TCU: Acórdão 1.120/2026-Plenário (170,8 mil em 2022 → 303,1 mil em 2024); CNJ, painel de direito à saúde (dados até jun/2026); CNJ/PNUD.
Migalhas: litigância predatória reversa
STJ, Corte Especial, 13/03/2025: Min. Herman Benjamin alerta para a conduta de grandes empresas que resistem sistematicamente ao cumprimento de decisões judiciais. Fonte: Migalhas, "Litigância predatória reversa pelas operadoras de plano de saúde", 16/04/2025 (Daniel S. de Freitas e Victor H. P. Pereira).
OAB-SP: descumprimento de decisões judiciais
OAB-SP, 02/06/2025: a Comissão de Direito Médico e de Saúde aponta descumprimento de decisões judiciais por operadoras de planos de saúde. Fonte: OAB São Paulo, Notas e Ofícios.
06 · Regulação

O que o controle externo constatou

TCU: TC 005.678/2025-0
TCU: Acórdão 1.120/2026-Plenário, TC 005.678/2025-0: auditoria operacional na ANS: avaliação da governança, da capacidade operacional e do modelo assistencial; identificação de falhas de mercado e desafios na judicialização; determinações e recomendações para o aperfeiçoamento da regulação. Fonte: Tribunal de Contas da União.
Achados do TCU: fragilidades de governança e orçamento da ANS, coordenação insuficiente ANS/MS/Consu, baixa efetividade dos programas de qualidade, integração de dados deficiente e insegurança regulatória, com plano de ação em 180 dias.
Na resposta ao RIC 1.098/2026 (26/06/2026), a própria ANS declarou que "não compete à Agência" regular, fiscalizar ou receber denúncias sobre a auditoria médica terceirizada, e que não sabe quais procedimentos são mais negados.
Conclusão do diagnóstico: lucro recorde, sinistralidade em queda, negativas e litígio em alta, e um regulador que reconhece o próprio vazio, o conjunto que fundamenta o PL 2.976 e o SUASS. Ver a resposta legislativa →
Governança dos dados

Agenda de atualização dos dados setoriais

Nenhum número entra no site sem fonte primária, data de referência e periodicidade. Indicadores com referência anterior a doze meses recebem a marca "atualizar". Curadoria: ANDESS Pesquisa / Observatório.

IndicadorFonte primáriaPeriodicidadeÚltima referênciaPróxima atualizaçãoSituação
Beneficiários e cobertura por UFANS: Sala de Situação / Dados AbertosMensal (consolidação trimestral)jul/2025out/2026vigente
Lucro líquido das operadorasANS: DIOPS / demonstrações contábeisTrimestral (fechamento anual em março)2025 (anual)3º tri/2026 · nov/2026vigente
SinistralidadeANS: painel econômico-financeiroTrimestral20253º tri/2026 · nov/2026vigente
IPCA acumulado (deflator)IBGEMensal2025mensalvigente
Reclamações na ANS (NIP)ANS: painéis de fiscalização; RIC 1.098/2026Mensal2024 (série) · mai/2026 (NIP)out/2026atualizar
Reclamações consumidor.gov.brMJSP/Senacon (RIC 72/2026)Anual, com corte semestral2025fev/2027 · corte set/2026vigente
Judicialização contra planosCNJ: painel de direito à saúde; TCU Acórdão 1.120/2026Semestral1º sem. 2026jan/2027vigente
Auditoria operacional da ANSTCU: TC 005.678/2025-0Por acórdão / monitoramentomai/2026plano de ação (180 dias) · nov/2026vigente
Deputados na FPESSCâmara dos Deputados: Dados Abertos (frente 55705)Mensal22/09/2026out/2026vigente
Clipping "ANDESS na Mídia"Banco DOC-031Contínua (revisão mensal)set/2026out/2026vigente
Procedimentos protocoladosAcervo ANDESS: Portfólio de casosA cada protocolo (revisão mensal)set/2026out/2026vigente
Projeto de Lei nº 2.976, de 2026 · Dep. Fernando Marangoni (Podemos/SP) · apresentado em 09/06/2026

Marco Legal da Integridade Assistencial

701 artigos em 34 títulos. A negativa de cuidado deixa de ser uma decisão administrativa de baixo custo e passa a ser um ato sujeito a ônus, a controle médico e a responsabilização, com o crime contra a dignidade humana na assistência à saúde e o SUASS, o sistema unificado de autorização com junta duplo-cega.

701artigos · 34 títulos
5frentes de combate
72 hdecisão da junta no SUASS
art. 637crime contra a dignidade humana
O projeto

Marco Legal da Integridade Assistencial

PROJETO DE LEI Nº 2.976, DE 2026 · Autor: Dep. Federal Fernando Marangoni (Podemos/SP) · apresentado em 09/06/2026 · 701 artigos em 34 títulos

Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar

Tese central: a negativa de cuidado deixa de ser uma decisão administrativa de baixo custo e passa a ser um ato sujeito a ônus, a controle médico e a responsabilização.
637artigo
Proposta pioneira mundial · responsabilização penal

Pela primeira vez, negar cuidado de forma deliberada passa a ser crime contra a dignidade humana

O PL 2.976/2026 tipifica a criação ou a manutenção de modelo operacional destinado a dificultar, retardar, restringir ou impedir o acesso do paciente à assistência, alcançando médico, enfermeiro, gestor, administrador, diretor ou responsável técnico, e o equipara a crime hediondo quando resulta em morte, incapacidade permanente ou agravamento irreversível (art. 638).

3 a 8 anosconduta-base e interferência financeira no ato médico5 a 12 anosagravamento irreversível ou lesão grave8 a 20 anosincapacidade permanente ou morte
Ver o tipo penal completo ↓

O eixo principal: cinco frentes de combate

O modelo imposto pelas operadoras sustenta-se sobre cinco práticas, que o PL ataca de frente: o principal causador da explosão de processos contra os planos de saúde.

01Automação de negativas
02Imposição de limite de gastos
03Desrespeito à autonomia médica
04Restrição de acesso a novas tecnologias
05Comprometimento da dignidade humana

A arquitetura principiológica

I · Art. 3º

A vida acima da lucratividade

O princípio-matriz do Marco Legal: nenhuma métrica financeira justifica a negativa do cuidado devido.

II · Art. 6º

Inversão do ônus da prova

Cabe à operadora demonstrar a licitude técnica da negativa, não ao beneficiário provar seu direito.

III · Art. 7º

Aprovação tácita

O silêncio da operadora dentro do prazo equivale a autorização. O tempo deixa de ser arma de desgaste.

IV · Art. 5º

Efeito imediato

Vigência imediata dos direitos do beneficiário, com 180 dias para a ANS regulamentar a operacionalização.

Proposta pioneira mundial

O crime contra a dignidade humana na assistência à saúde

Art. 637: promover, autorizar, implementar ou manter, como médico, enfermeiro, gestor, administrador, diretor ou responsável técnico, modelo operacional deliberadamente destinado a dificultar, retardar, restringir ou impedir o acesso dos pacientes à assistência à saúde.

3 a 8 anosconduta-base (caput) e interferência financeira sobre o ato médico (§1º)
5 a 12 anosagravamento irreversível da doença ou lesão corporal grave (§2º)
8 a 20 anosincapacidade permanente ou morte (§3º)
Art. 638: equiparação a crime hediondo (Lei 8.072/1990) quando resultar morte, incapacidade permanente, agravamento irreversível ou dano coletivo de grande escala; a caracterização independe da consumação do dano quando demonstrada a estrutura deliberada de restrição (parágrafo único).
Art. 628: negativa abusiva e reiterada: reclusão de 2 a 6 anos. Arts. 632–633: negativa fraudulenta com risco grave e fraude em sistemas automatizados.
Projeção internacional: apresentação à OMS e à Corte Interamericana de Direitos Humanos como modelo de responsabilização.
Ato médico

Integridade e inviolabilidade do ato médico

A decisão sobre conduta e complexidade volta a ser do médico habilitado, não do gestor financeiro. A interferência comercial no ato médico passa a ter consequência penal.

01

Diálogo técnico

Art. 380: contato direto auditor–assistente como condição de validade; sem diálogo, negativa nula e cobertura presumida devida.

02

Proteção do assistente

Arts. 268–270: a operadora não pode descredenciar ou pressionar o profissional por indicações tecnicamente fundamentadas.

03

RQE e complexidade

Indicação de procedimentos de média e alta complexidade vinculada à certificação de especialista reconhecida, sem converter a especialização em barreira de mercado.

04

Interferência é crime

Art. 637 §1º: quem, sob motivação financeira, interfere no ato médico comprometendo a segurança assistencial incorre nas mesmas penas. Título XVII, inviolabilidade do ato médico.

Título XVIIArt. 380Arts. 268–270Art. 637 §1ºLei 12.842/2013Res. CFM 2.448/2025CEM Princ. VIII
Remuneração

Piso nacional dos honorários médicos da saúde suplementar

Hoje

Honorários aviltados, descolados do custo e da complexidade do ato; pacotização e códigos de agrupamento reduzem a remuneração por dentro; faturamento intermediado.

→
PL 2.976

Piso nacional referenciado à CBHPM (Art. 384), remuneração nunca inferior a 130% dos valores do SUS (Art. 385) e faturamento direto dos honorários ao profissional.

130%do valor SUS: piso mínimo de remuneração do ato médico na saúde suplementar (Art. 385); descumprimento sujeita a sanções civis, administrativas e penais.

Art. 384: CBHPM como referência obrigatória; admitida negociação de ano-base e fatores, vedados modelos que descaracterizem a remuneração do ato ou impliquem precarização (§1º). § 2º: vedadas a criação de códigos artificiais de agrupamento, a consolidação de procedimentos em código único, a pacotização de honorários e qualquer mecanismo de redução remuneratória.

Art. 386: a valorização do trabalho médico não é interesse corporativo: é requisito de proteção do paciente, da qualidade assistencial e da sustentabilidade da medicina; vedado usar a saúde suplementar como instrumento de precarização. Negociação direta: estímulo à negociação entre médicos, hospitais e operadoras, eliminando o atravessador e a prescrição cativa das redes verticalizadas.

Proposta estrutural · art. 108 e Títulos VI e VII

SUASS: Sistema Unificado de Autorização da Saúde Suplementar

Plataforma nacional, única, eletrônica e auditável, para toda autorização e auditoria na saúde suplementar: rastreabilidade integral dos processos assistenciais, fim do auditor anônimo, acesso do beneficiário aos próprios dados, pareceres e responsáveis, e junta técnica independente em sistema duplo-cego, com decisão em 72 horas.

Ideia central: tirar a autorização do procedimento das mãos exclusivas da operadora e submetê-la a um sistema único, eletrônico e auditável, com junta médica em modelo duplo-cego, o desempatador é sorteado, não escolhido, a partir de um banco de especialistas indicado pelas sociedades de classe, e é pago por um fundo independente.

  • Auditor sempre médico e identificado (Lei 12.842/2013; Res. CFM 2.448/2025).
  • Contato técnico obrigatório entre auditor e assistente antes de qualquer negativa.
  • Desempatador por seleção aleatória eletrônica, com documentos despersonalizados.
  • Interface direta com as sociedades de classe: o médico da junta é sorteado de um banco de profissionais elencados pelas sociedades de especialidade, a decisão técnica volta para quem detém a expertise, e não para quem paga a conta.
  • Reunião gravada; remuneração por fundo independente, reembolsado pelas operadoras.

Proposta ANDESS: Minuta de Resolução de Auditoria e Junta Médica, em tramitação.

Papel das sociedades de classe médica

A junta é da especialidade, não da operadora

As sociedades de especialidade médica (AMB e suas filiadas) passam a ser a fonte do banco nacional de médicos desempatadores: elencam os profissionais habilitados, mantêm o cadastro atualizado e respondem pela idoneidade técnica. O SUASS sorteia, de forma randomizada e auditável, o médico da junta a partir desse banco, nunca de lista da operadora ou da auditoria terceirizada.

1Sociedade de classe elenca e habilita os especialistas
2Banco nacional integrado ao SUASS, por especialidade
3Sorteio eletrônico duplo-cego do desempatador
4Parecer técnico em 72 h, com interface direta assistente ↔ sociedade

Por que importa: a decisão sobre o cuidado volta para quem detém a expertise da especialidade, e a sociedade de classe torna-se corresponsável pela integridade do sistema.

Fluxo da junta médica em modelo duplo-cego, 8 etapas
Junta médica · modelo duplo-cego: fluxo em oito etapas, da solicitação do assistente à remuneração do desempatador por fundo independente. Fluxograma ANDESS.
01

Rastreabilidade total

Autorização, auditoria e revisão registradas em plataforma nacional; supervisão baseada em risco; fim do auditor anônimo e da decisão sem registro (Título VII, Caps. I–VI).

02

Junta técnica independente

Título VI: divergências clínicas resolvidas por junta em sistema duplo-cego, com decisão em 72 horas, independente da operadora, hoje o recurso é analisado por quem negou.

03

Empoderamento do beneficiário

Acesso aos próprios dados, aos pareceres e à identificação dos responsáveis (Art. 108 §1º); integração com a ANS (Cap. VI) e indicadores públicos (Cap. IV).

Princípios (Art. 108 §2º): proteção da saúde, segurança assistencial, interoperabilidade responsável, proteção de dados, proporcionalidade regulatória e acesso do beneficiário aos próprios dados. Auditor sempre médico e identificado (Lei 12.842/2013; Res. CFM 2.448/2025). Proposta ANDESS: Minuta de Resolução de Auditoria e Junta Médica, em tramitação.

Resposta direta ao vazio que a própria ANS reconheceu ao RIC nº 1.098/2026: hoje ninguém regula, fiscaliza ou sequer recebe denúncias sobre a auditoria terceirizada.

Responsabilização

Responsabilização nas três esferas: bidirecional e proporcional

Civil

Reparação integral, com inversão do ônus da prova (Art. 6º) e dano moral presumido nas negativas abusivas com risco à saúde (Título XXIX).

Administrativa

Sanções da ANS; ressarcimento ao SUS com apuração automatizada; reincidência agrava (Título XXVIII).

Penal

Framework dos Arts. 628–638, com o crime contra a dignidade humana (Art. 637) equiparado a hediondo (Art. 638).

Impacto por participante

Antes e depois do PL 2.976

O que muda para cada elo da cadeia assistencial quando a negativa deixa de ser uma decisão administrativa de baixo custo.

ParticipanteAntesCom o PL 2.976
Beneficiário
✕Negativa, desgaste, judicialização
✓Aprovação tácita, prazos firmes, ônus invertido
Médico assistente / auditor
✕Decisão sobreposta; metas de negativa
✓Diálogo obrigatório, integridade da autonomia profissional e proteção legal (Arts. 268–270, 380–381)
SUS
✕Absorve custo sem ressarcimento real
✓Ressarcimento efetivo e apuração automatizada
Operadora de saúde
✕Concorre com quem nega para lucrar; exposta à fraude assistencial
✓Proteção contra a fraude assistencial, qualificação do cuidado e mercado nivelado por integridade
Tramitação

Onde o PL 2.976/2026 está

Protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados em 09/06/2026 (701 artigos no texto oficial). A tramitação é acompanhada pela FPESS, com defesa técnica da ANDESS e articulação internacional junto à OMS e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

16/12/2025Lançamento da FPESS

Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados, 192 deputados signatários.

concluído
2025–2026Audiências e CPI

Audiências nas Comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde; requerimento da CPI das Auditorias Médicas (174 assinaturas).

concluído
09/06/2026 · em cursoPL 2.976 protocolado

Apresentado pelo Dep. Fernando Marangoni; tramitação nas comissões, defesa técnica e Ciclo Nacional de Debates (set/2026–fev/2027).

fase atual
até mar/2027Relatório e articulação nacional

Relatório técnico consolidado do Ciclo à Câmara; articulação com Conselhos de Medicina, Procons, Judiciário e núcleos estaduais da ANDESS.

próxima etapa
Documento

Policy Paper e texto integral

O Policy Paper e o texto integral do projeto, para leitura e download.

PDF
Documento de apoio

Policy Paper do PL 2.976/2026 · v2

ANDESS · FPESS · 24/08/2026 · 23 páginas. Fundamentação técnica, remissões conferidas artigo a artigo e síntese dos pilares do Marco Legal.

PL
Texto protocolado

PL nº 2.976/2026 na íntegra

Câmara dos Deputados · apresentado em 09/06/2026 · Dep. Fernando Marangoni · 347 páginas. Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar.

Quem conduz o Marco Legal

A proposta nasce da convergência entre liderança parlamentar e fundamentação técnica.

Dep. Fernando Marangoni

Dep. Federal Fernando Marangoni

Autor do PL nº 2.976/2026 · Podemos/SP · Vice-Presidente da FPESS

Advogado e Deputado Federal por São Paulo; conduz a autoria política do Marco Legal na Câmara dos Deputados.

Dr. José Ramalho da Silva Neto

Dr. José Ramalho da Silva Neto

Fundador e Presidente da ANDESS · Secretário-Geral da FPESS

Neurocirurgião e cirurgião da coluna (UFCG; Hospital da Restauração; formação endoscópica na China, Alemanha e EUA); responde pela fundamentação técnica do projeto e pela articulação institucional da ANDESS.

Síntese do Policy Paper oficial (documento de trabalho para apoio à tramitação), a página final trará a íntegra do projeto, o parecer técnico da ANDESS e o estágio de tramitação em tempo real.

Tradição hospitalária e os princípios ANDESS

Uma tradição secular de proteção ao enfermo

Há quase mil anos, uma comunidade organizada em torno do Hospital de São João, em Jerusalém, assumiu uma missão que atravessaria séculos: acolher, assistir e proteger o enfermo. Séculos transformaram a medicina; o dever de colocar a pessoa humana no centro do cuidado permanece.

Ao fundo: Domenico di Bartolo, Care of the Sick, 1441–1442, Santa Maria della Scala, Siena. Reprodução: Wellcome Collection, Public Domain.

Uma referência histórica, não uma afiliação. A ANDESS apresenta a tradição hospitalária da Ordem de São João / Ordem de Malta como inspiração histórica para os seus valores contemporâneos, preservando clara separação entre as identidades institucionais. Não há vínculo, representação, chancela ou afiliação com a Soberana Ordem Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta; o emblema e os sinais oficiais da Ordem não integram a marca ANDESS.
Jerusalém

O enfermo no centro da missão

A Ordem de São João tem suas origens na segunda metade do século XI, em Jerusalém. Mercadores da República de Amalfi obtiveram autorização para estabelecer uma igreja, um convento e um hospital dedicado à assistência de peregrinos, independentemente de sua origem ou religião. Sob a liderança do Beato Fra' Gérard (Gerardo), a comunidade hospitalária consolidou-se; em 1113, o papa Pascoal II reconheceu formalmente a Ordem pela bula Pie postulatio voluntatis, colocando o Hospital sob proteção papal e reconhecendo sua autonomia.

Escavações na Cidade Velha de Jerusalém identificaram restos do grande hospital dos Hospitalários, descrito como o maior estabelecimento hospitalar de sua época encontrado no Oriente Médio; relatos institucionais falam em alas organizadas conforme as condições dos pacientes e, em situações excepcionais, cerca de 2.000 pessoas atendidas. É uma das mais antigas e duradouras tradições institucionais de assistência aos enfermos do Ocidente: ainda preservada por uma organização em atividade.

"O cuidado do enfermo estava no princípio de tudo."
séc. XIJerusalém · Hospital de São João
1113reconhecimento pontifício
1310Rodes
1530Malta
hojemissão médica, social e humanitária em 120+ países
Retrato do Beato Gerardo
Beato Gérard (Beato Gherardo), fundador da Ordem de São João, acorrentado e com o pão na mão, segundo a tradição, teria lançado pães aos sitiantes famintos no cerco de Jerusalém de 1099. Fresco, século XVII. Autor não identificado.Capela do Palácio Magistral da Soberana Ordem de Malta, Via Condotti, Roma. Reprodução: Wikimedia Commons.
Três níveis de evidência

Do testemunho medieval à continuidade institucional

Relato latino, c. 1177–1187Testemunho contemporâneo do Hospital de São João em Jerusalém, considerado pela pesquisa moderna a descrição extensa mais importante da atividade assistencial ali desenvolvida.Manuscrito sobrevivente: Munique, Bayerische Staatsbibliothek, Clm 4620, ff. 132v–139v.
Mattia Preti, c. 1680O Beato Gérard cuidando dos enfermos no Hospital de Jerusalém, a tradição hospitalária vista pela arte barroca da própria Ordem, no Oratório da Co-Catedral de São João, em Valletta.The Blessed Gerard Tending to the Sick · óleo sobre tela, 210 × 159 cm.
Ordem de Malta, hojeA mesma tradição preservada por uma organização em atividade, com missão médica, social e humanitária em mais de 120 países.Soberana Ordem Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta.
A missão hospitalária

Acolher, assistir e proteger

Iluminura medieval: médico examina paciente
An Antidote for Poison: o médico entrega ao enfermo o cálice com o antídoto. Miniatura do Herbarium de Pseudo-Apuleius (XXV, 2), século XIII.Biblioteca Medicea Laurenziana, Florença, MS Plut. 73.16, f. 59. Fonte iconográfica sobre medicina e cuidado medievais; não representa a Ordem de Malta.

Os Hospitalários faziam do serviço aos doentes a própria razão de existir: chamavam os enfermos de "nossos senhores, os doentes" e a eles se dedicavam com voto de serviço. O hospital de Jerusalém acolhia doentes de diferentes religiões e origens, o cuidado não dependia de quem era o paciente, mas do que ele precisava.

O lema da OrdemTuitio fidei et obsequium pauperum, a defesa da fé e o serviço aos pobres e aos doentes, resume a ordem de prioridades que a ANDESS transporta para a saúde suplementar: quem manda é a necessidade de quem sofre, não o interesse de quem paga.

Afresco: cuidado dos enfermos
Domenico di Bartolo, Care of the Sick (Governo e cura degli infermi), 1441–1442. Afresco, Pellegrinaio, Santa Maria della Scala, Siena.Reprodução: Wellcome Collection, Public Domain. Referência da tradição hospitalar medieval; não retrata a Ordem de São João.
Hospitalários recebem peregrinos
Knights of Malta, the Order of St. John, c. 1905–1908. Ilustração histórica: Hospitalários de vestes negras e cruz branca diante de uma entrada em arco, com um cavalo portando a mesma insígnia.Fonte iconográfica: New York Public Library / Science Source. Licença de reprodução a confirmar.
A cruz de oito pontas

História e valores de um símbolo

A cruz branca de oito pontas tem origem antiga, provavelmente bizantina, e foi associada a Amalfi antes de ser adotada pelos Hospitalários. Após a instalação da Ordem em Malta, em 1530, o símbolo tornou-se amplamente conhecido como Cruz de Malta. A própria Ordem relaciona suas oito pontas às oito Bem-Aventuranças e a oito virtudes: lealdade, piedade, honestidade, coragem, honra e glória, desprezo pela morte, solidariedade para com pobres e enfermos e respeito à Igreja.

A Ordem tem mais de um símbolo oficial: a bandeira de Estado traz uma cruz latina branca sobre fundo vermelho; a bandeira das obras hospitalares e o emblema das atividades médicas e humanitárias usam a cruz branca de oito pontas sobre fundo vermelho.

A cruz de oito pontas: página oficial ↗

Representação vetorial ilustrativa da cruz de oito pontas, símbolo historicamente associado à Ordem de São João e, posteriormente, à Ordem de Malta.Ilustração autoral da ANDESS. Para reprodução do emblema oficial, utilizar exclusivamente os arquivos e orientações disponibilizados pela própria Ordem.
Um legado que inspira

Das virtudes históricas aos princípios ANDESS

Séculos transformaram a medicina. Surgiram novas tecnologias, instituições, sistemas de saúde, relações econômicas e novas formas de organização da assistência. Um princípio, entretanto, permanece: a pessoa enferma deve estar no centro do cuidado. A relação abaixo é uma releitura contemporânea inspirada na tradição hospitalária, os termos ANDESS não são atribuídos à Ordem de Malta.

Oito valores

Uma mesma missão:
o cuidado com o ser humano

A cruz de oito pontas é uma representação historicamente associada à Ordem de São João e, posteriormente, à Ordem de Malta, simbolizando valores como a lealdade, a piedade, a honestidade, a coragem, a honra, o desprezo pelo medo, a solidariedade para com os pobres e enfermos e o respeito pela Igreja.

Em formulação contemporânea, a ANDESS traduz cada um deles em um princípio para a saúde suplementar.

Representação ilustrativa.
Não é o emblema oficial da Ordem de Malta.
Valor inspirado na tradição hospitaláriaPrincípio ANDESSSignificado contemporâneo
LealdadeLealdade ao pacienteO interesse, a segurança e a dignidade do paciente como referências fundamentais das decisões em saúde.
Piedade / misericórdiaHumanidade no cuidadoReconhecer que, por trás de cada processo, autorização ou decisão, existe uma pessoa que necessita de cuidado, respeito e proteção.
HonestidadeHonestidade e integridadeAtuação transparente, verdadeira e íntegra, sem submissão a interesses incompatíveis com a ética assistencial.
CoragemCoragemDisposição para enfrentar irregularidades, denunciar abusos e defender aquilo que é correto, sem temer represálias ou hesitar diante das resistências que possam surgir no cumprimento do dever.
Honra e glóriaÉtica profissionalPreservação da dignidade da medicina, da autonomia profissional e dos deveres éticos inerentes à assistência.
Desprezo pelo medo diante do deverDesprezo pelo medo no cumprimento da missãoNão permitir que pressões, ameaças, interesses econômicos ou estruturas de poder afastem a instituição de sua missão e de seus princípios.
Solidariedade aos pobres e enfermosProteção do paciente e dos vulneráveisDefender especialmente aqueles que se encontram em situação de fragilidade diante das estruturas assistenciais, administrativas e econômicas.
Fidelidade aos princípiosDefesa da dignidade humanaReconhecer a pessoa humana como finalidade maior do sistema de saúde e como limite ético de qualquer decisão econômica, administrativa ou tecnológica.

Nota de rigor histórico: "Desprezo pelo medo no cumprimento da missão" e "Defesa da dignidade humana" são releituras ANDESS; a fonte oficial da Ordem utiliza, respectivamente, "contempt for death" e "respect for the Church".

A obra que reúne tudo

O Beato Gérard no Hospital de Jerusalém

Mattia Preti: The Blessed Gerard Tending to the Sick
Mattia Preti · c. 1680

Beato Gérard + Hospital de Jerusalém + cuidado do enfermo

A tela reúne, numa só cena, os elementos que sustentam a narrativa desta página: o fundador da Ordem de São João assistindo pessoalmente os doentes no Hospital de Jerusalém, a origem hospitalária da tradição que a ANDESS toma como referência. A própria Ordem de Malta utiliza a obra para contar a sua origem, sob o título "Blessed Gérard in the Hospital of Jerusalem". No mesmo Oratório há uma segunda tela de Preti sobre o fundador, "The Blessed Gerard and the Miracle of the Loaves" (o milagre dos pães).

Mattia Preti, The Blessed Gerard Tending to the Sick, c. 1680. Óleo sobre tela, 210 × 159 cm. Oratório de São João Batista, Co-Catedral de São João, Valletta, Malta.
Fonte: St John's Co-Cathedral Foundation · reprodução publicada pela Ordem de Malta, Associação Americana (orderofmaltaamerican.org).
O tempo transforma a medicina.
O dever de proteger o enfermo permanece.
O paciente no centro · A ética como princípio · A coragem como dever
ANDESS PROTEGEDenunciar